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← Piedade (SP)

norma nº 3296/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3296 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4251

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei mímero 3.296, de 18 de Setembro de 2001
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$1000,00 (Um mil reais) destinado à
pagamento de despesas de precatório judicial.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
2- Executivo
2.5- Diretoria de Saúde
2.5.1 -Diretoria
3191 103010075.2.017 sentenças judiciárias R$ 1.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será efetuada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário :
2- Executivo
2.5- Diretoria de Saúde
2.9.1 “Diretoria
137.1 3131 103050075.2.012 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
28 de Setembro de 2.001
Página, nº 08 - A
Lei Número 3.296, de 18 de Setembro
de 2001 .
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforms especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: '
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Murticipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000,00
(Um mil reais) destinado à pagamento de
despesas de precatório judicial,
Artigo 2º - O crédito especial terá
classificação como segue:
2 Executivo “
2.5 — Diretoria de Saúde
2.5.1 — Diretoria
3191: 103010075.2.017 sentenças
judiciárias R$ 1.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito
especisl, será efetuada a annlação parcial
do seguinte recurso E
2 — Executivo
2.5 — Diretoria de Saúde
2.5.1 - Diretoria .
137.1 3131 103050075.2.012
temuneração serviços pessoais R$
“1.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data ds sua publicação, revogadas as

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