| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei mímero 3.296, de 18 de Setembro de 2001 “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$1000,00 (Um mil reais) destinado à pagamento de despesas de precatório judicial. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : 2- Executivo 2.5- Diretoria de Saúde 2.5.1 -Diretoria 3191 103010075.2.017 sentenças judiciárias R$ 1.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será efetuada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário : 2- Executivo 2.5- Diretoria de Saúde 2.9.1 “Diretoria 137.1 3131 103050075.2.012 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 28 de Setembro de 2.001 Página, nº 08 - A Lei Número 3.296, de 18 de Setembro de 2001 . “Autoriza abertura de crédito especial, conforms especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ' Artigo 1º - Fica a Prefeitura Murticipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) destinado à pagamento de despesas de precatório judicial, Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue: 2 Executivo “ 2.5 — Diretoria de Saúde 2.5.1 — Diretoria 3191: 103010075.2.017 sentenças judiciárias R$ 1.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especisl, será efetuada a annlação parcial do seguinte recurso E 2 — Executivo 2.5 — Diretoria de Saúde 2.5.1 - Diretoria . 137.1 3131 103050075.2.012 temuneração serviços pessoais R$ “1.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as