| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro . CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.297, de 18 de setembro de 2001 “Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica e dá outras providências." RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) destinado à pagamento de subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura, inscrita no CGC (MF) sob nº 50.827.369/0001-40, destinada a auxiliar nas despesas com a realização do Festival de Monólogos. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : 2- Executivo 2.1- Gabinete e Dependências 2.1.6 -Cultura 3231 133920048.2.018 subvenções sociais R$ 4.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão efetuadas as arulações porciais das seguintes recursos orçamentários : 2- Executivo 21- Gabinete e Dependências 2.1.6 -Cultura 48.2 3120 133920048.2.003 material de consumo R$ 1.020,00 51.8 3259 133920048.2.003 outras transfer. pessoas R$ 1.990,00 53.4 4120 133920048.2.003 equip. e material permanente R$ 990,00 TOTAL R$ 4.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - A Sociedade Amigos Casa da Cultura de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 16 incisos I e II. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Prefeitura Municipal de Piedade, 18 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 28 de Setembro de 2.001 Página, nº 08 - A Lei Número 3.297, de 18 de setembro de2001 | “Autoriza abertura de crédito especial, conforme específica e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedado, Estado de São Peulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas par lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele senciona e promulga a seguinte lei. . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) destinado à pagamento de subvenção social à Sociedade Amigos da-Casa da Cultura, inscrita no CGC (MP) sob nº 50.827.369/0001-40, destinada à anxiliar ras despesas côm a reslização do “Festival dê Monólogos. Artigo 2º - O crédito especial terá o esniicação como segue: a ias é Dependtncis 2.1.6 — Cultura 3231 133920048.2,018 subvenções - sociais R$ 4.000,00 . Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão efetuadas as anulações parciais dos seguintes recursos orçamentárias: 2 - Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.6 - Cultura 48.2 3120 133920048.2,003 material de consumo R$ 1.020,00 51.8 3259 133920048.2.003 outras . transfer, Pessoas R$ 1.990,00"! . 53.4 4120 133520048.2.003. equip. é Artigo 4º - A Sociedade Arhigos Casa dá Cultura ds Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei do Diretrizes Oneamentária, conforms art. 16 incisos 1 Ago 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de “setembro de 2001 o Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto