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norma nº 3297/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3297 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica e dá outras providências.
native_id4252

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
. CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.297, de 18 de setembro de 2001
“Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica e dá outras
providências."
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) destinado à
pagamento de subvenção social à Sociedade Amigos da Casa da Cultura, inscrita no
CGC (MF) sob nº 50.827.369/0001-40, destinada a auxiliar nas despesas com a
realização do Festival de Monólogos.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
2- Executivo
2.1- Gabinete e Dependências
2.1.6 -Cultura
3231 133920048.2.018 subvenções sociais R$ 4.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão efetuadas as arulações porciais das seguintes recursos
orçamentários :
2- Executivo
21- Gabinete e Dependências
2.1.6 -Cultura
48.2 3120 133920048.2.003 material de consumo R$ 1.020,00
51.8 3259 133920048.2.003 outras transfer. pessoas R$ 1.990,00
53.4 4120 133920048.2.003 equip. e material permanente R$ 990,00
TOTAL R$ 4.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - A Sociedade Amigos Casa da Cultura de Piedade, compromete-se a
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 16 incisos I e II.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N Prefeitura Municipal de Piedade, 18
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
28 de Setembro de 2.001
Página, nº 08 - A
Lei Número 3.297, de 18 de setembro
de2001 |
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme específica e dá outras
providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedado, Estado de São
Peulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas par lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
senciona e promulga a seguinte lei. .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais) destinado à pagamento
de subvenção social à Sociedade Amigos
da-Casa da Cultura, inscrita no CGC (MP)
sob nº 50.827.369/0001-40, destinada à
anxiliar ras despesas côm a reslização do
“Festival dê Monólogos.
Artigo 2º - O crédito especial terá
o esniicação como segue:
a ias é Dependtncis
2.1.6 — Cultura
3231 133920048.2,018 subvenções -
sociais R$ 4.000,00 .
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito
especial, serão efetuadas as anulações
parciais dos seguintes recursos
orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1.6 - Cultura
48.2 3120 133920048.2,003 material de
consumo R$ 1.020,00
51.8 3259 133920048.2.003 outras .
transfer, Pessoas R$ 1.990,00"! .
53.4 4120 133520048.2.003. equip. é
Artigo 4º - A Sociedade Arhigos Casa dá
Cultura ds Piedade, compromete-se a
prestar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida na Lei do Diretrizes
Oneamentária, conforms art. 16 incisos 1
Ago 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
“setembro de 2001 o
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto

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