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norma nº 3298/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3298 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4253

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.298, de 18 de Setembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações ma importância de R$3.675,00 ( Três mil, seiscentos e setenta e cinca
reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
2.07.00 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
207,01 - Diretoria
177.9 3111 046010014.2.014 pessoal civil R$ 2.860,00
182.1 3113 046010014.2.014 obrigações patronais R$ 585,00
193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 230,00
TOTAL R$ 3.675,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.06.00-Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.06.01-Diretoria
147.8 3111 045520007.2.013 pessoal civil R$ 2.860,00
150.4 3113 045520007.2.013 obrigações patronais R$ 585,00
159.1 3132 045520007.2.013 outros serviços e encargos R$ 230,00
TOTAL R$ 3.675,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Setembro de 2001.
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL |
28 de Setembro de 2.001 |
Página, nº 08 - A |
Lei Número 3.298, de 18 de Setembro
de 2001 :
“Suplementa dotação de orçamento
vigente” +
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Penlo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Pieitade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
“de Piedade, antorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 3.675,00
(Três mil, seiscentos € setenta e cinco
reais) nas seguintes classificações
2 - Executivo .
207.00 — Diretoria de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
2.07.01 — Diretoria
17793111 046010014.2.014 pessoal civil
R$ 2.860,00
182.1 3113 046010014.2.014 obrigações
patronais R$ 585,00
193.1 3132 046010014.2.014 outros
serviços e encargos R$ 230,00
TOTAL R$ 3.675,00
Artigo 2º - Para atender es despesas com
as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
2 - Poder Executivo
2.06.00 — Diretoria de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos
2.06.01 — Diretoria
147.8 3111 045520007.2.013 pessoal civil
TSDASTI3O 3 bigaçõs
3113 045520007.2.013 obri
patronais R$ 585,00
159.1 3132 045520007.2.013 outros
serviços e encargos R$ 230,00
TOTAL R$ 3.675,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
“láta da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 do
Setembro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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