| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.298, de 18 de Setembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações ma importância de R$3.675,00 ( Três mil, seiscentos e setenta e cinca reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.07.00 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 207,01 - Diretoria 177.9 3111 046010014.2.014 pessoal civil R$ 2.860,00 182.1 3113 046010014.2.014 obrigações patronais R$ 585,00 193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 230,00 TOTAL R$ 3.675,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.06.00-Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.06.01-Diretoria 147.8 3111 045520007.2.013 pessoal civil R$ 2.860,00 150.4 3113 045520007.2.013 obrigações patronais R$ 585,00 159.1 3132 045520007.2.013 outros serviços e encargos R$ 230,00 TOTAL R$ 3.675,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Setembro de 2001. ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL | 28 de Setembro de 2.001 | Página, nº 08 - A | Lei Número 3.298, de 18 de Setembro de 2001 : “Suplementa dotação de orçamento vigente” + Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Penlo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pieitade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal “de Piedade, antorizada a suplementar dotações na importância de R$ 3.675,00 (Três mil, seiscentos € setenta e cinco reais) nas seguintes classificações 2 - Executivo . 207.00 — Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 2.07.01 — Diretoria 17793111 046010014.2.014 pessoal civil R$ 2.860,00 182.1 3113 046010014.2.014 obrigações patronais R$ 585,00 193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 230,00 TOTAL R$ 3.675,00 Artigo 2º - Para atender es despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 - Poder Executivo 2.06.00 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.06.01 — Diretoria 147.8 3111 045520007.2.013 pessoal civil TSDASTI3O 3 bigaçõs 3113 045520007.2.013 obri patronais R$ 585,00 159.1 3132 045520007.2.013 outros serviços e encargos R$ 230,00 TOTAL R$ 3.675,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. “Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na “láta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 do Setembro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal