| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.299, de 25 de setembro de 2001 Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - O artigo 1º da Lei 2115, de 16 de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação : “ Art. 1º - A rua projetada A , que tem início na margem esquerda da rodovia Bunjiro Nakao , no sentido Piedade a Ibiúna , e segue com a distância de aproximadamente 800 metros até o ponto onde se encontra a rua João Gonçalves, no bairro dos Moreiras , conforme croquis anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei , passa a ter a seguinte denominação : RUA CÉLIA LOPES GODINHO . Parágrafo único : A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autora do projeto : Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Outubro de 2.001 Página, nº 08 : Eei número 3.299, de 25 de setembro de 2001 . : Rubens Caetano da Silva, Prefeito — Municipio de Picdade, Estado de São - Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber qie a Câmara Municipal de Piedade aprova £ ele sancibna e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 2115, de 16 do agosto de 1991 passa a vigorar com redação: : “A, 1º - A rua projeteida A, que tem infcio . Ra margem esquerda da rodovia Bunjiro Nakao, no sentido Piedade a Ibitina, e segue com .a distância de aproximadamente 800 metros até o ponto onde se encontra a ma João Gonçalves, Ho bairro dos Mareiras, conforme croquis anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei, passa a ter a seguinto denominação: RUA CÉLIA LOPES GODINHO, “provide; ciará & locação ei providen: aco de placas indicativas no local. P . data de si pia od na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Autora do projeto: Vereadora Harmin TT >>—