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← Piedade (SP)

norma nº 3299/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3299 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaSem ementa.
native_id4254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.299, de 25 de setembro de 2001
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - O artigo 1º da Lei 2115, de 16 de agosto de 1991 passa a vigorar com
a seguinte redação :
“ Art. 1º - A rua projetada A , que tem início na margem esquerda da rodovia
Bunjiro Nakao , no sentido Piedade a Ibiúna , e segue com a distância de
aproximadamente 800 metros até o ponto onde se encontra a rua João
Gonçalves, no bairro dos Moreiras , conforme croquis anexo que fica
fazendo parte integrante da presente lei , passa a ter a seguinte
denominação : RUA CÉLIA LOPES GODINHO .
Parágrafo único : A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas no local.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autora do projeto : Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Outubro de 2.001
Página, nº 08
: Eei número 3.299, de 25 de setembro
de 2001 . :
Rubens Caetano da Silva, Prefeito —
Municipio de Picdade, Estado de São
- Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber qie a Câmara
Municipal de Piedade aprova £ ele
sancibna e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 2115, de 16
do agosto de 1991 passa a vigorar com
redação: :
“A, 1º - A rua projeteida A, que tem infcio
. Ra margem esquerda da rodovia Bunjiro
Nakao, no sentido Piedade a Ibitina, e
segue com .a distância de
aproximadamente 800 metros até o ponto
onde se encontra a ma João Gonçalves,
Ho bairro dos Mareiras, conforme croquis
anexo que fica fazendo parte integrante
da presente lei, passa a ter a seguinto
denominação: RUA CÉLIA LOPES
GODINHO,
“provide; ciará & locação ei
providen: aco de placas
indicativas no local. P .
data de si pia od na
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
, Autora do projeto: Vereadora Harmin
TT >>—

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