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← Piedade (SP)

norma nº 3300/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3300 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaSem ementa.
native_id4255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 601973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
Lei número 3.300, de 25 de setembro de 2001
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova é ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Artigo 1.º - A rua situada na Vila Xavier, nesta Cidade, primeira travessa da
rua Francisco Xavier, identificada como nº 6 na planta oficial do Município,
passa a ter a denominação de “RUA EXPEDITO DA SILVA CORRÊA”
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a afixação de placa
indicativa no local, nela constando os seguintes dizeres: “Rua Expedito da
Silva Corrêa — Cidadão Benemérito (1915-2.000)"
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as
despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro de 2001
7) ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Vereador Renaldo Corrêa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Outubro de 2.001
Página, nº 08
Lea número 3.300, de 25 de setembro
de 2001,
Rubens Caetano da | Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, fiz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga à seguinte Lei:
Artigo 1º - A rua situada na vila Xavier,
* nesta Cidade, primeira travessa da rua
. Francisco Xavier, identificada como nº 6
ng plamta oficial do Município, passa a ter
adonominação de "RUA EXPEDITO DA
SILVA CORRÊA”
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal
providenciará a afixação de placa
indicativa no local, nela constando, os
seguintes dizeres: “Rua Expedito da Silva
Corrêa — Cidadão Benemérito (1915-
2.000)".
Artigo3º . Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e as despesas com
a sua execução correrão à conta de
dotações prsamentárias próprias,
Prefeicara Municipal de Piedade, SP. do
25 de Setembro de 2001. .
Rubens Castano da Silva
Prefeito Muni
Auitor do projeto: Vereador Renaldo
Corrêa da Silva

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