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← Piedade (SP)

norma nº 3301/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3301 / 2001
Date 2001-09-25
EmentaSem ementa.
native_id4256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.301, de 25 de setembro de 2001
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal de
Combate ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de
setembro.
Artigo 2º - O Município promoverá ampla campanha de esclarecimento
sobre as consequências do álcool para o organismo humano.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro de 2001
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Vereador Manoel Fernandes Filho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL. IMPARCIAL
15 de Outubro de 2.001
Página, nº 08
Lei míntero 3.301, de 25 de setembro
de 2001
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ixistituído no Município
“ de Piedade o Dia Municipal de Combate
“ao Alcoolismo, a ser comemorado,
anualmente, no dia 1º de setembro:
Artigo 2º - O município promoverá ampla
: campanha de esclarecimento sobre as
consequências do álcool oorganismo
humano. sem
Artigo 3º - - Esta lei entrará em vigor na
data de sua pobli
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de
25 de Setembro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador Manoel
Fernandes Filho

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