| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.301, de 25 de setembro de 2001 Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal de Combate ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro. Artigo 2º - O Município promoverá ampla campanha de esclarecimento sobre as consequências do álcool para o organismo humano. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro de 2001 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Vereador Manoel Fernandes Filho Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL. IMPARCIAL 15 de Outubro de 2.001 Página, nº 08 Lei míntero 3.301, de 25 de setembro de 2001 Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ixistituído no Município “ de Piedade o Dia Municipal de Combate “ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro: Artigo 2º - O município promoverá ampla : campanha de esclarecimento sobre as consequências do álcool oorganismo humano. sem Artigo 3º - - Esta lei entrará em vigor na data de sua pobli Prefeitura Municipal de Piedade, SP, de 25 de Setembro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador Manoel Fernandes Filho