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norma nº 3302/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3302 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a participar do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas municipais.
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28/03/2022 15:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.302, de 03 de outubro de 2001
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016
Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do consórcio
intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas
municipais.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Piedade - SP.,
integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias
Públicas e Manutenção de Vias Públicas Municipais, criado por Municípios do estado de São Paulo.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal a que se refere o artigo 1º tem as seguintes finalidades:
I – representar o conjunto dos Municípios que integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades públicas, de qualquer esfera de governo ou privadas;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
II – prestar aos Municípios consorciados serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e
rural, no âmbito territorial dos Municípios que o compõe;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
III – desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho
aprovados em Conselho de Prefeitos;
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
IV – perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do
consórcio;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
V – recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como, a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas
periferias urbanas e a pavimentação de núcleos habitacionais;
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
VI – conter os processos de erosão e de assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais.
VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal,
para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 4º O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do
Consórcio, com ônus para a origem.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 5º O Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros
despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
28/03/2022 15:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de outubro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016.

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