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norma nº 3303/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3303 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a constituir a Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista - AMDAFAP, e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.303, de 03 de outubro de 2001
“ Autoriza o Poder Esecutivo a constituir a Associação de Municípios
para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista - AMDAFAP,
e dá outras providências ”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir , em conjunto com
outros municípios interessados da região , a Associação de Municípios e Desenvolvimento
da Agricultura Familiar Paulista — AMDAFAP , com a finalidade de desenvolver ,
planejar , adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover , melhorar e controlar
as condições da agricultura municipal , bem como promover apoio institucional, técnico e
operacional na área da agricultura .
Artigo 2º - Esta Associação objetivará especialmente :
a) A integração administrativa , econômica e social dos municípios que a compõe ,
respeitando autonomia municipal de cada um , referente à agricultura .
b) O assessoramento na elaboração e execução de planos , programas e projetos
relacionados , assim como na cooperação intermunicipal e intragovernamental em questões
referentes a agricultura .
c) O aumento da eficácia e da resolutividade de bens e serviços , entre os municípios
associados , por meio do desenvolvimento de tecnologia , visando geração de empregos e
o rendas na agricultura familiar .
d) A formação profissional mediante programas desenvolvidos junto a organismos
competentes .
e) A capacitação dos recursos humanos para a execução e gerenciamento dos programas ,
planos ou projetos adotados na agricultura .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei , correrão por conta de
dotação orçamentária própria e específica , ou abertura de crédito especial .
/
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 120 ( cento & vinte dias )
após sua promulgação .
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipai de Piedade, SP ,em 03 outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal, com emendas da Comissão de Justiça e
Redação.
jo digi Í igi i | 6o. Ofício de RTD do RJ
avada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Ê À
Sob o nimero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Outubro de 2001
Página, nº 10
Le mímero 3.303, de 03 de quinhro de
2001
“Autoriza o Poder Executivo a
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Pánio, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber quea Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica-o Poder Executivo
Municipal autorizado a constituir, em
conjunto com outros municípios
interessados da região, a Associação de
Municípios e Desenvolvimento da
Agricultura Familiar Paulista —
AMDAFAP, com a finalidade de
desenvolver, planejar, adotar e executar
Projetos e medidas destinadas a promover,
melhorar e controlar as condições da
agricultura municipal, bem .como
“promover apoio institucional, técnico e '
operacional na área da agricultura,
Artigo 2º - Esta Associação objetivará
a) A integração administrativa, econômica
e social dos mumicípios que a compõe,
réspeitândo antonomia municipal de cada
um, referente à agricultura.
b) O assessoramento na elaboração e
c) O aumento da eficácia e da
resolutividade de bens e serviços, entre os
municípios associados, por meio do
desenvolvimento de tecnologia, visando
geração dê empregos e rendas na
familiar,
agricultura
d) A formação profissional mediante
programas desenvolvidos junto a
Organismos competentes.
e) A capacitação dos recursos humanos
pará a execução o gerenciamento dos
programas, planos ou projetos adotados
na ggricaltura.
ir
& vinto dias) após sua promulgação.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua Pipes sy revogadas as
Prefeitura Manica da de Piedade, SP, em
03 de-cutubro de 2001
- Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: PrefeitoMunicipal, com
tmendas da Comissão de Justiça e
Redeção.

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