| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a constituir a Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista - AMDAFAP, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.303, de 03 de outubro de 2001 “ Autoriza o Poder Esecutivo a constituir a Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista - AMDAFAP, e dá outras providências ” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir , em conjunto com outros municípios interessados da região , a Associação de Municípios e Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista — AMDAFAP , com a finalidade de desenvolver , planejar , adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover , melhorar e controlar as condições da agricultura municipal , bem como promover apoio institucional, técnico e operacional na área da agricultura . Artigo 2º - Esta Associação objetivará especialmente : a) A integração administrativa , econômica e social dos municípios que a compõe , respeitando autonomia municipal de cada um , referente à agricultura . b) O assessoramento na elaboração e execução de planos , programas e projetos relacionados , assim como na cooperação intermunicipal e intragovernamental em questões referentes a agricultura . c) O aumento da eficácia e da resolutividade de bens e serviços , entre os municípios associados , por meio do desenvolvimento de tecnologia , visando geração de empregos e o rendas na agricultura familiar . d) A formação profissional mediante programas desenvolvidos junto a organismos competentes . e) A capacitação dos recursos humanos para a execução e gerenciamento dos programas , planos ou projetos adotados na agricultura . Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei , correrão por conta de dotação orçamentária própria e específica , ou abertura de crédito especial . / Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 120 ( cento & vinte dias ) após sua promulgação . Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipai de Piedade, SP ,em 03 outubro de 2001 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal, com emendas da Comissão de Justiça e Redação. jo digi Í igi i | 6o. Ofício de RTD do RJ avada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Ê À Sob o nimero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Outubro de 2001 Página, nº 10 Le mímero 3.303, de 03 de quinhro de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pánio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber quea Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica-o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, em conjunto com outros municípios interessados da região, a Associação de Municípios e Desenvolvimento da Agricultura Familiar Paulista — AMDAFAP, com a finalidade de desenvolver, planejar, adotar e executar Projetos e medidas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições da agricultura municipal, bem .como “promover apoio institucional, técnico e ' operacional na área da agricultura, Artigo 2º - Esta Associação objetivará a) A integração administrativa, econômica e social dos mumicípios que a compõe, réspeitândo antonomia municipal de cada um, referente à agricultura. b) O assessoramento na elaboração e c) O aumento da eficácia e da resolutividade de bens e serviços, entre os municípios associados, por meio do desenvolvimento de tecnologia, visando geração dê empregos e rendas na familiar, agricultura d) A formação profissional mediante programas desenvolvidos junto a Organismos competentes. e) A capacitação dos recursos humanos pará a execução o gerenciamento dos programas, planos ou projetos adotados na ggricaltura. ir & vinto dias) após sua promulgação. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua Pipes sy revogadas as Prefeitura Manica da de Piedade, SP, em 03 de-cutubro de 2001 - Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: PrefeitoMunicipal, com tmendas da Comissão de Justiça e Redeção.