| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. para concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI nº 3.304, de 11 de Outubro de 2001 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Nossa Caixa — Nosso Banco S.A. para concessão de empréstimo a Servidores Municipais e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar Convênio com a instituição financeira denominada Nossa Caixa, Nosso Banco S.A,, a fim de que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de efetivo exercício, sob garantia de consignação em folha de pagamento. Parágrafo Unico: - O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos ocupantes de cargo de vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao prazo de empréstimo. ARTIGO 2º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos do empréstimo incidam sobre suas respectivas folha de pagamento. ARTIGO 3º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores admitidos por tarefa ou prazo determinado. ARTIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pi ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Outubro de 2001 Página, nº 11 Lil nº 3.304, de 14 de Outobro de 2001. “antoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com Nossa Municipais e dá ontras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado ds São Paúlo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que & MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou eu promulgo a seguinte Lei: . coma instituição financeira denominada Nossa Caixa, Nosso Banco S.A., a fim de que a mesma possa conceder com mais de seis meses de efetivo exercício, sob garantia de consignação em folha de D. Parágrafo Único: - O benefício previsto -no “caput” desto artigo é extensivo pos ocupantes de cargo de vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao prazo de empréstimo.. Artigo 2º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1º, deverão lei, que os descontos do empréstimo incidam sobre suas respectivas folha de Axtigo'4º - A presente Lei entrará em vigorna data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. outubro de 2001. 7 Rubens Casteno da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal