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norma nº 3304/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3304 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. para concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI nº 3.304, de 11 de Outubro de 2001
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a
Nossa Caixa — Nosso Banco S.A. para concessão de empréstimo a
Servidores Municipais e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
firmar Convênio com a instituição financeira denominada Nossa Caixa, Nosso
Banco S.A,, a fim de que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores
municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses
de efetivo exercício, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Unico: - O benefício previsto no “caput” deste artigo é
extensivo aos ocupantes de cargo de vereador, desde que o mandato seja de
prazo superior ao prazo de empréstimo.
ARTIGO 2º - Os servidores interessados no benefício previsto no
artigo 1º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os
descontos do empréstimo incidam sobre suas respectivas folha de pagamento.
ARTIGO 3º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores
admitidos por tarefa ou prazo determinado.
ARTIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pi
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Outubro de 2001
Página, nº 11
Lil nº 3.304, de 14 de Outobro de 2001.
“antoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade a firmar convênio com Nossa
Municipais e dá ontras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
Municipal de Piedade, Estado ds São
Paúlo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que &
MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou
eu promulgo a seguinte Lei: .
coma instituição financeira denominada
Nossa Caixa, Nosso Banco S.A., a fim
de que a mesma possa conceder
com mais de seis meses de efetivo
exercício, sob garantia de consignação em
folha de D.
Parágrafo Único: - O benefício previsto
-no “caput” desto artigo é extensivo pos
ocupantes de cargo de vereador, desde que
o mandato seja de prazo superior ao prazo
de empréstimo..
Artigo 2º - Os servidores interessados no
benefício previsto no artigo 1º, deverão
lei, que os descontos do empréstimo
incidam sobre suas respectivas folha de
Axtigo'4º - A presente Lei entrará em
vigorna data da sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
outubro de 2001. 7
Rubens Casteno da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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