| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | Altera o convênio celebrado com a Universidade de São Paulo - USP, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEIN. 3.305, de 11 de Outubro de 2001 “Altera o convênio celebrado com a Universidade de São Paulo — USP, conforme específica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica alterado o termo de Convênio, aprovado pela Lei n.º 3.165, de 10 de maio de 2000, a ser firmado com a Universidade de São Paulo — USP, que tem por objeto a implantação do “Programa de Apoio à Agroindústria, Abastecimento e Alimentação no Município de Piedade”, através da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz — ESALQ, passando referido Termo de Convênio a vigorar conforme minuta que integra a presente Lei. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações vigentes no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. ..em 11 de outu ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 JORNAT. IMPARCIAL 15 de Outubro de 2001 Página, nº 11 LEInº 3.308, de 1d de Outubro de 2691. “Altera o convênio celebrado com a Universidade de São Paulo — USP, conforme específica” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São No:nso das atribuições que lho são conféridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o termo de Convênio; aprovado pela Lei nº 3.165, de 10 ds maio ds 2000, a ser afirmado com a Universidade de São Paulo - USP que tem Por objeto a implantação do “Programa à Agroindústria, Abastecimento 8 Alintentação através da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ, passando referido Termo de Convênio a vigorar Pop orno mina que integra a presesmo Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações vigentes no orçamento, suplementadas se necessário, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 1 de ontubro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal