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norma nº 3307/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3307 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica e dá outras providências.
native_id4262

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.307, de 07 de Novembro de 2001
“Autoriza abertura de crédito especial , conforme especifica e dá outras
providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$9.000,00 (Nove mil reais) para pagamento
de subvenção social à Associação de Pequenos Produtores Rurais de Piedade -
APPRUPI , inscrita no CGC (MF) sob nº 67.374.570/0001-31, destinado a auxiliar nas
despesas com compra de materiais diversos para manutenção e pagamento de
cursos.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
2- Executivo
2.7 - Diretoria de Agricultura
2.71-—- Diretoria
3231 046010014.2.019 subvenções sociais R$ 9.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será efetuada a arlação parcial da seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.7 - Diretoria de Agricultura
2.71-— Diretoria
186.3 3113 046010014.2014 outras despesas de pessoal R$ 1.500,00
Excesso de arrecadação, proveniente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, no valor de R$ 7.500,00
Artigo 4º - A subvenção será repassada em 03 (três) parcelas iguais de R$
3.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - A Associação de Pequenos Proditores Rurais de Piedade - APPRUPI,
compromete-se «a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 16 incisos 1 e II.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispasições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2001
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
Soho número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
16 de Novembro de 2001
Página, nº 10
Lei número 3.307, de 07 de Novembro
de 2001
“Antoriza abertura de crédito especisi,
conforme especifica e dá outras
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que he
são conferidas por lei, faz saber-gue a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a segninte let:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais) para pagamento de
subvenção social à Associação de
Pequenos Prodintores Rurais de Piedade
— APPRUPI, inscrita no CGC (MF) sob
nº 67.374.570/0001-31, destinado a
anxiliar nas despesas com compra de
materiais diversos para manutenção é
Artigo 2º - O crédito especial terá
classificação como segue:
2- Executivo
2.7- Diretoria de Agricultura
2.7.1- Diretoria
3231 046010014.2.019 subvenção
sociais R$ 9.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com & abertura do presente crédito
186. 3 3113 046010014.2014 ontras
despesas de pessoal R$ 1.500,00
Excesso de arrecadação, proveniente da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, no valorde R$ 7.500,00
Artigo 4º - A subvenção será repassada
em 03 (três) parcelas iguais de R$
3.000,00 .
Artigo 5º - A Associação de Pequenos
Produtores Rurais de Piedade —
APPRUPI, compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 16 incisos 1
e
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na
“data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
, Novembro de 2001,
" Robens Caetano da Silva
- Ad ol: ro Mat

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