| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.307, de 07 de Novembro de 2001 “Autoriza abertura de crédito especial , conforme especifica e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$9.000,00 (Nove mil reais) para pagamento de subvenção social à Associação de Pequenos Produtores Rurais de Piedade - APPRUPI , inscrita no CGC (MF) sob nº 67.374.570/0001-31, destinado a auxiliar nas despesas com compra de materiais diversos para manutenção e pagamento de cursos. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : 2- Executivo 2.7 - Diretoria de Agricultura 2.71-—- Diretoria 3231 046010014.2.019 subvenções sociais R$ 9.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será efetuada a arlação parcial da seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.7 - Diretoria de Agricultura 2.71-— Diretoria 186.3 3113 046010014.2014 outras despesas de pessoal R$ 1.500,00 Excesso de arrecadação, proveniente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 7.500,00 Artigo 4º - A subvenção será repassada em 03 (três) parcelas iguais de R$ 3.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - A Associação de Pequenos Proditores Rurais de Piedade - APPRUPI, compromete-se «a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 16 incisos 1 e II. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2001 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, Soho número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 16 de Novembro de 2001 Página, nº 10 Lei número 3.307, de 07 de Novembro de 2001 “Antoriza abertura de crédito especisi, conforme especifica e dá outras Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que he são conferidas por lei, faz saber-gue a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a segninte let: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para pagamento de subvenção social à Associação de Pequenos Prodintores Rurais de Piedade — APPRUPI, inscrita no CGC (MF) sob nº 67.374.570/0001-31, destinado a anxiliar nas despesas com compra de materiais diversos para manutenção é Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue: 2- Executivo 2.7- Diretoria de Agricultura 2.7.1- Diretoria 3231 046010014.2.019 subvenção sociais R$ 9.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com & abertura do presente crédito 186. 3 3113 046010014.2014 ontras despesas de pessoal R$ 1.500,00 Excesso de arrecadação, proveniente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no valorde R$ 7.500,00 Artigo 4º - A subvenção será repassada em 03 (três) parcelas iguais de R$ 3.000,00 . Artigo 5º - A Associação de Pequenos Produtores Rurais de Piedade — APPRUPI, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 16 incisos 1 e Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na “data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de , Novembro de 2001, " Robens Caetano da Silva - Ad ol: ro Mat