| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.308, de 07 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$270.00000 ( Duzentos e setenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.08.00 - Diretoria de Educação 2.08.01 - Diretoria 211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 170.000,00 212.1 3120 123060041.2.015 material de consumo R$ 25.000,00 213.4 3120 123060042.2.015 material de consumo R$ 35.000,00 218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 5.000,00 221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 35.000,00 TOTAL R$ 270.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 08.00 - Diretoria de Educação 2.08.01 - Diretoria 222.8 4110 123610042.1.012 obras e instalações R$ 270.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cornento por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi caga evogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Prefeito Municipal Autor do Projeto:Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 16 de Novembro de 2001 Página, nº 10 «e Lei número 3.308, de U7 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Cactano da Silva, Prefoito do Município de Piedade, Estado de São O, nO 080 de suas atribuições que lhe São confecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedais aprova e dotações na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) nas seguintes classificações 2- Executivo 2.08.00- Diretoria de Educação 2.08,01- Diretoria 211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 170.000,00 212.1 3120 123060041.2.015 material de consumo R$ 25.000,00 21343120 123060042.2.018 materia! de consimo -R$ 35.000,00 218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços é encargos R$ 5.000,00 221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$35 000,00 Artigo 2º - Para atender es despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte 222.8 4110 123610042.1.012 obras é instalações R$ 270.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações a o E li entrará em vigor na ja sua pui icação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro ds 2001. Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal