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norma nº 3308/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3308 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4263

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.308, de 07 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na
importância de R$270.00000 ( Duzentos e setenta mil reais) nas seguintes classificações
orçamentárias:
2- Executivo
2.08.00 - Diretoria de Educação
2.08.01 - Diretoria
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 170.000,00
212.1 3120 123060041.2.015 material de consumo R$ 25.000,00
213.4 3120 123060042.2.015 material de consumo R$ 35.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 5.000,00
221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 35.000,00
TOTAL R$ 270.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Poder Executivo
08.00 - Diretoria de Educação
2.08.01 - Diretoria
222.8 4110 123610042.1.012 obras e instalações R$ 270.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cornento por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi caga evogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
16 de Novembro de 2001
Página, nº 10
«e
Lei número 3.308, de U7 de Novembro
de 2001
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Cactano da Silva, Prefoito do
Município de Piedade, Estado de São
O, nO 080 de suas atribuições que lhe
São confecidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedais aprova e
dotações na importância de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
nas seguintes classificações
2- Executivo
2.08.00- Diretoria de Educação
2.08,01- Diretoria
211.8 3120 123650041.2.015 material de
consumo R$ 170.000,00
212.1 3120 123060041.2.015 material de
consumo R$ 25.000,00
21343120 123060042.2.018 materia! de
consimo -R$ 35.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros
serviços é encargos R$ 5.000,00
221.5 3214 123610042.2.015
contribuições a fundos R$35
000,00
Artigo 2º - Para atender es despesas com
as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte
222.8 4110 123610042.1.012 obras é
instalações R$ 270.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações
a o E li entrará em vigor na
ja sua pui icação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
Novembro ds 2001.
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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