| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI nº 3.310, de 14 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 ( Cem mil reais) para ampliação de escolas do ensino fundamental. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue: 2- Poder Executivo 2.8- Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 4110 123610042.1015 obras e instalações R$ 100.000,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Novembro de 200) Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6€ - Jet nº 3,310, de 14 de Novembro de 2001. : “Suplementa dotação de orçamento + vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que The são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova “elo sanciona e promulga a seguinte Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil rezis) para ampliação de escolas do ensino fimdamental. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue: 2- Poder Executivo “28.1. Diretoria 410 123610042.1.015 obras e instalações R$ 100.009,00 º Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dêta da sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Novembro de 2001, Rnbens'Castano da Silva . Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal