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← Piedade (SP)

norma nº 3310/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3310 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4265

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI nº 3.310, de 14 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$100.000,00 ( Cem mil reais) para ampliação de
escolas do ensino fundamental.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue:
2- Poder Executivo
2.8- Diretoria de Educação
2.8.1 - Diretoria
4110 123610042.1015 obras e instalações R$ 100.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Novembro de 200)
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6€
- Jet nº 3,310, de 14 de Novembro de 2001.
: “Suplementa dotação de orçamento
+ vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que
The são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova
“elo sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil rezis) para
ampliação de escolas do ensino
fimdamental.
Artigo 2º - O crédito especial terá
classificação como segue:
2- Poder Executivo
“28.1. Diretoria
410 123610042.1.015 obras e instalações
R$ 100.009,00 º
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o excesso de
arrecadação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
dêta da sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
Novembro de 2001,
Rnbens'Castano da Silva .
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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