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← Piedade (SP)

norma nº 3311/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3311 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
native_id4266

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei Número 3.311, de 14 de Novembro de 2001
“Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Públicos Municipais.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões
aos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por certo), sobre os valores
vigentes no mês de outubro de 2001,
Artigo 2º - As despesos decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de Novembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade em 14 de Novembro de 2001
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6€
Leinº 3,311, de 14 de Novembro de 2001
“Concede Reajnste de Vencimentos gos
Servidores Públicas Municipais”,
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de-São
Pemlo, no uso das atribuições que são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara -
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona é promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido regjuste de
vencimentos, salários, proventos e,
pensões aos servidores municipais, no
percentual de 5% (cinco por cento), sobfe
os valores vigentes no mês de outubro de
2001.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
deta de sua publicação, com eficácia a
partir de 1º de Novembro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedade em 14 de
Novembro de 2001.
Rubens Catano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Mumicipal

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