| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei Número 3.311, de 14 de Novembro de 2001 “Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Públicos Municipais.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por certo), sobre os valores vigentes no mês de outubro de 2001, Artigo 2º - As despesos decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de Novembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade em 14 de Novembro de 2001 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6€ Leinº 3,311, de 14 de Novembro de 2001 “Concede Reajnste de Vencimentos gos Servidores Públicas Municipais”, Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de-São Pemlo, no uso das atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a Câmara - Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido regjuste de vencimentos, salários, proventos e, pensões aos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobfe os valores vigentes no mês de outubro de 2001. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de Novembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedade em 14 de Novembro de 2001. Rubens Catano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Mumicipal