| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da lei municipal nº 3135, de 03 de março de 2000, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 DO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.240, de 06 de dezembro de 2000. “Altera a redação do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 3.135, de 03 de março de 2000, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.135, de 03 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação : “Artigo 1.º - Fica o Município de Piedade-SP., autorizado a proceder à alienação, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU., sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, O imóvel matriculado sob o n.º 16.526 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assim caracterizado : “Inicia-se na estaca 8-A, colocada junto à margem da Rua Nelson Silva, antiga estrada Piedade x Sorocaba e estrada municipal, e distante 10,00 metros, pela margem da referida rua, da Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade; da estaca 8-A, segue sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a Rua Nelson Silva na distância de 58,98 metros até a estaca 10-A; desta, segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a mesma Rua Nelson Silva, na distância de 161,94 metros até a estaca 14-A; desta estaca continua seguindo sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a mesma rua, na distância de 112,45 metros até a estaca n.º 16; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO por cerca, confrontando com Antônio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 121,53 metros, até a estaca 16-B; segue em reta com mesmo rumo e confrontantes, na distância de 66,00 metros até a estaca 16-A; segue em reta com mesmo rumo e confrontantes, na distância de 29,00 metros, até a estaca n.º 17; defiete à direita e segue rumo 62º19'SO, confrontando ainda com os mesmos, na distância de 23,07 metros, até a estaca 18; defiete à direita e segue rumo 6819'80, confrontando com os mesmos, na distância de 15,30 metros, até a estaca 19; defete à direita e segue com rumo 71º25'SO, confrontando com os mesmos, na distância de 21,83 metros, até a estaca 20; depois deflete à esquerda e segue no rumo 05º02'SE, confrontando com a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Noboru Matsuoka, na distância de 44,69 metros, até um marco; deflete à esquerda e segue no rumo 84º58'NE, confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 72,11 metros, até outro marco; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE, confrontando com a mesma, na distância de 25,00 metros, até encontrar outro marco; deflete à esquerda e segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a Rua Nelson Silva, na distância de 10,00 metros até a estaca 8-A, onde teve início”. Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de ] dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000. Sônia Aparecida Ijano Batista | Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] O PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP Lei niniro 3.240, de 06 de dezembro de Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2000. “Altera a redação do artigo 1.º, Jornal Imparcial - da Lei Municipal n.º 3.138, de 03 de março de 2000, conforine especifica” José Tadeu 26/12/00 de Resende, Préfeito do Município de - Pledade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei - Faz saber que a Câmara 2.º » As despesas com a execução Munivipal de Pledade aprova e ele sanciona a, correrão por conta de dotações * e promulga seguinte lei : próprias do orçamento vigente. o Ai 3.º - Esta lei entrará em vigora nº hj O atigo Vida Lei Monicipa da das sua publicação, revogadas as 3.135, de 03 de março di 2000, paisana q em " bratieçarões Prefeitura Municipal de Piedade. sp. 0s “Astigo 1º Fica o Município de Piedado- do ro de 2000. SP,, antorizado a proceder à alienação, por de de de doação, à Companhia de Desenvolvimento Pesfiito Mu Reseni Habitaciorial e. Urbano do Estado de São Sônia pre Batista Paulo — CDHU., sem quaisquer ônus ou Di de Gabinete e Comunicaço despesas para essa, inclusive as decorrentes retora Autor do projeto : Prefeito Municipal de registros, certidões, taxas. impostos 8. - — emolumentos/0 imóvel matriculado sob o n.º 16.526. do Cartório do Registro de. tro de. En Imóveis deita Comarca. assim . caracterizado : “Inicia-se na estaca 8-A. colocada junto à margem da Rua Nelson Silva, antiga estrada Picdade x Sorocaba e estrada municipal. e distante 10.00 metros. . pela margem da referida rua. da Gleba 2-4 da Prefeitura Municipal dk: Piedade; da estaca 8-A. segue sentido nordeste, “acompanhando e confrontando com a Rua Nelson Silva na distância “de 58,98 metros até a estaca 10-A; desta, é Segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a mesma Rua Nelson Silva; na distância de 161,94 métros até a estaca 14- - nordeste, acompanhando e confrontando com à mesma na, na distância de 112,45 | metros até a estavain.º 16; deflete à esquerda e segue rumo, 53º46'SO por cerca, + Confrontando com Antônio" Aniâncio e Aristides Maymoni, na distância de 121.53 “metros, até a estaca 16-B; segue em reta com mesmo rumo e confrontantes, ria distância de 66,00 imetros até à estaça 16- A; Segue em reta com mesmo rumo é confrontantes, na distância de 29,00 metros, "até a estaca n.º 17; deflete à direita e segue rumo 62º19"80, confrontando ainda com “os mesmos, na distância de 23,07 metros, até'a estaca 18; defiete à direita é ségue Tumo 66º19'SO, confrontando com os mesmos, na distância de 15,30 metros, até a estaça 19; deflete à direita e segue com rumo .71º25'SO, confrontando côm os » mesmos, na distância de 21.83 metros, até a estaca 20; depois deflete à esquerda e. segue no rumo 05º02'SE. confrontando com a Prefeitura Municipal de Piedade. sucessora de Noboru Matsuoka, 'na distância de 44,69 metros. até um mares: deflete à esquerda e segue no tumo 84º58"NE, confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 72,1 | metros, eté oirtro marco; deflete, à direita e segue rumo 08º02'SE. - confrôntando com a mesma, na distância de 25,00 métros. até encontrar outro marco; -deflete à esquerda e segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com à Rua Nelson Silva. na distância de 10,00 metros até a estaca 8-4. onde teve início”: