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norma nº 3240/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3240 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAltera redação do artigo 1º da lei municipal nº 3135, de 03 de março de 2000, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.240, de 06 de dezembro de 2000.
“Altera a redação do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 3.135, de 03 de março de
2000, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.135, de 03 de março de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 1.º - Fica o Município de Piedade-SP., autorizado a proceder à alienação,
por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo — CDHU., sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes de registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, O imóvel
matriculado sob o n.º 16.526 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca,
assim caracterizado : “Inicia-se na estaca 8-A, colocada junto à margem da Rua
Nelson Silva, antiga estrada Piedade x Sorocaba e estrada municipal, e distante
10,00 metros, pela margem da referida rua, da Gleba 2-A da Prefeitura Municipal
de Piedade; da estaca 8-A, segue sentido nordeste, acompanhando e
confrontando com a Rua Nelson Silva na distância de 58,98 metros até a estaca
10-A; desta, segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a
mesma Rua Nelson Silva, na distância de 161,94 metros até a estaca 14-A; desta
estaca continua seguindo sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a
mesma rua, na distância de 112,45 metros até a estaca n.º 16; deflete à esquerda
e segue rumo 53º46'SO por cerca, confrontando com Antônio Amâncio e Aristides
Maymoni, na distância de 121,53 metros, até a estaca 16-B; segue em reta com
mesmo rumo e confrontantes, na distância de 66,00 metros até a estaca 16-A;
segue em reta com mesmo rumo e confrontantes, na distância de 29,00 metros,
até a estaca n.º 17; defiete à direita e segue rumo 62º19'SO, confrontando ainda
com os mesmos, na distância de 23,07 metros, até a estaca 18; defiete à direita e
segue rumo 6819'80, confrontando com os mesmos, na distância de 15,30
metros, até a estaca 19; defete à direita e segue com rumo 71º25'SO,
confrontando com os mesmos, na distância de 21,83 metros, até a estaca 20;
depois deflete à esquerda e segue no rumo 05º02'SE, confrontando com a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Noboru Matsuoka, na distância de
44,69 metros, até um marco; deflete à esquerda e segue no rumo 84º58'NE,
confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de
72,11 metros, até outro marco; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE,
confrontando com a mesma, na distância de 25,00 metros, até encontrar outro
marco; deflete à esquerda e segue no sentido nordeste, acompanhando e
confrontando com a Rua Nelson Silva, na distância de 10,00 metros até a estaca
8-A, onde teve início”.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
] dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000.
Sônia Aparecida Ijano Batista |
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Lei niniro 3.240, de 06 de dezembro de Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2000.
“Altera a redação do artigo 1.º, Jornal Imparcial
- da Lei Municipal n.º 3.138, de 03 de março
de 2000, conforine especifica” José Tadeu 26/12/00
de Resende, Préfeito do Município de
- Pledade, Estado de São Paulo; No uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei
- Faz saber que a Câmara 2.º » As despesas com a execução
Munivipal de Pledade aprova e ele sanciona a, correrão por conta de dotações
* e promulga seguinte lei : próprias do orçamento vigente.
o Ai 3.º - Esta lei entrará em vigora
nº hj O atigo Vida Lei Monicipa da das sua publicação, revogadas as
3.135, de 03 de março di 2000, paisana q em
" bratieçarões Prefeitura Municipal de Piedade. sp. 0s
“Astigo 1º Fica o Município de Piedado- do ro de 2000.
SP,, antorizado a proceder à alienação, por de de de
doação, à Companhia de Desenvolvimento Pesfiito Mu Reseni
Habitaciorial e. Urbano do Estado de São Sônia pre Batista
Paulo — CDHU., sem quaisquer ônus ou Di de Gabinete e Comunicaço
despesas para essa, inclusive as decorrentes retora
Autor do projeto : Prefeito Municipal
de registros, certidões, taxas. impostos 8. - —
emolumentos/0 imóvel matriculado sob o
n.º 16.526. do Cartório do Registro de. tro de.
En Imóveis deita Comarca. assim
. caracterizado : “Inicia-se na estaca 8-A.
colocada junto à margem da Rua Nelson
Silva, antiga estrada Picdade x Sorocaba e
estrada municipal. e distante 10.00 metros. .
pela margem da referida rua. da Gleba 2-4
da Prefeitura Municipal dk: Piedade; da
estaca 8-A. segue sentido nordeste,
“acompanhando e confrontando com a Rua
Nelson Silva na distância “de 58,98 metros
até a estaca 10-A; desta, é Segue no sentido
nordeste, acompanhando e confrontando
com a mesma Rua Nelson Silva; na
distância de 161,94 métros até a estaca 14- -
nordeste, acompanhando e confrontando
com à mesma na, na distância de 112,45
| metros até a estavain.º 16; deflete à esquerda
e segue rumo, 53º46'SO por cerca,
+ Confrontando com Antônio" Aniâncio e
Aristides Maymoni, na distância de 121.53
“metros, até a estaca 16-B; segue em reta
com mesmo rumo e confrontantes, ria
distância de 66,00 imetros até à estaça 16-
A; Segue em reta com mesmo rumo é
confrontantes, na distância de 29,00 metros,
"até a estaca n.º 17; deflete à direita e segue
rumo 62º19"80, confrontando ainda com
“os mesmos, na distância de 23,07 metros,
até'a estaca 18; defiete à direita é ségue
Tumo 66º19'SO, confrontando com os
mesmos, na distância de 15,30 metros, até
a estaça 19; deflete à direita e segue com
rumo .71º25'SO, confrontando côm os
» mesmos, na distância de 21.83 metros, até
a estaca 20; depois deflete à esquerda e.
segue no rumo 05º02'SE. confrontando
com a Prefeitura Municipal de Piedade.
sucessora de Noboru Matsuoka, 'na
distância de 44,69 metros. até um mares:
deflete à esquerda e segue no tumo
84º58"NE, confrontando com a Gleba 2-A
da Prefeitura Municipal de Piedade, na
distância de 72,1 | metros, eté oirtro marco;
deflete, à direita e segue rumo 08º02'SE.
- confrôntando com a mesma, na distância
de 25,00 métros. até encontrar outro marco;
-deflete à esquerda e segue no sentido
nordeste, acompanhando e confrontando
com à Rua Nelson Silva. na distância de
10,00 metros até a estaca 8-4. onde teve
início”:

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