| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes aos programas ligados à Agricultura e Abastecimento. |
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sob ————=— Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315] Lei nº 3.312, de 14 de Novembro de 2001 “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessários a sua respectiva instalação . referentes a programas ligados à Agricultura é Abastecimento.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Munícipio de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6D Lei nº 3.312, de 14 de Novembro de 2001. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênto com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultora e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens cobras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agriculturá e Abastecimento” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sarciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo antorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Panlo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação de bens o obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrio por conta de verbas Próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as fornos em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. 14 de Novembro de 2001. Rubens Cactano da Silva