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norma nº 3312/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3312 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes aos programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
Lei nº 3.312, de 14 de Novembro de 2001
“autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessários a sua
respectiva instalação . referentes a programas ligados à Agricultura é
Abastecimento.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Munícipio de Piedade, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de
Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em
doação de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a
Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6D
Lei nº 3.312, de 14 de Novembro de
2001.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênto com o Governo do
Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultora e
Abastecimento, objetivando o
recebimento em doação, de bens cobras
necessárias a sua respectiva instalação,
referentes a programas ligados à
Agriculturá e Abastecimento”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sarciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo antorizado a assinar Termos de
Convênios e seus respectivos Aditamentos
com o Governo do Estado de São Panlo,
por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação de bens o obras
necessárias para sua respectiva instalação,
referentes a Programas da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir em razão da execução do
convênio correrio por conta de verbas
Próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto
Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nã
data de sua publicação, revogadas as
fornos em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. 14 de
Novembro de 2001.
Rubens Cactano da Silva

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