| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3.313 de 14 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$479.000,00 ( Quatrocentos e setenta e nove mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.11 - Encargos Gerais do Município 94.5 3261 288430000.2.003 juros da dívida contratada R$ 4.000,00 98.7 3280 092710082.2.003 contribuição progr. seguro desempregoR$ | 30.000,00 101.2 4351 288430000.2.003 amortização da dívida contratada R$ 3300000 2.6 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 - Diretoria 174.0 4120044520007.2.013 equipamento e material permanente R$ 110.000,00 2.8. - Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 302.000,00 TOTAL R$ 479.000,00 Artigo 2º - Para «atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.6 - Cultura 52.1 4110 045410048.1.001 obras e instalações R$ 30.000,00 2.1.11 - Encargos Gerais do Município 990 4110 154520062.1002 obras e instalações R$ 40.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 - Diretoria 166.9 4110 154510058.1.003 obras e instalações R$ 284.000,00 169.8 4110 154520058.1006 obras e instalações R$ 90.000,00 170.8 4110 154520058.1007 obras e instalações R$ 35.000,00 TOTAL R$ 479.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2: ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6D Led nº 3.313 de 14 de Novembro de 200%. “Suplementa dotação de orçamento Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pamnlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sariciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, antorizada a suplementar dotações na importância de R$ 479.000,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo nm Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguirite dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2.1. Gabimete e Dependências 2.1.6- Cultura 52.1 4120 045410048.1.001 obras e instalações R$ 30.000,00 2.1.11- Encargos Gerais do Município 99.0 4110 154520062.1.002 obras e instalações R$ 40.000,00 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1- Diretoria 166.9 4110 154510058.1.003 obras e instalações R$ 284.000,00 169.8 4110 154520058.1.006 obras-e instalações R$ 90.000,00 170.8 4110 154520058.1.007 obras e instalações R$ 35.000,00 Total R$ 479.000,09 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações «próprias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2001. Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal