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norma nº 3314/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3314 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAltera nomenclatura de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3.314, de 14 de Novembro de 2001
“Altera nomenclatura de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Piedade, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade:
1 — Os cargos em comissão de Supervisor Administrativo passam a ter a nomenclatura de
Supervisor Técnico Administrativo.
KI — Os cargos permanentes de Agente Administrativo passam a ter a nomenclatura de
Agente Técnico Administrativo.
Parágrafo Único: - Ficam mantidos o número de cargos, a classe, carga horária e
vencimentos dos cargos mencionados nos incisos I e II do artigo 3º.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do orçamento vigente.
Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6D
Lei nº 3314, de 14 de Novemb
2001 Novembro de
“Altera nomenciatura de cargos do
guadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Piedade, conforme
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no nso de suas etribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova elo.
R ' Toi sanciona e promulga
rtigo 1º - Ficam alteradas as
E Prefeitura Mimicipal
1- Os cargos em comissão de Supervisor
Administrativo Passam a ter a
Romenciatura de Supervisor Técnico
H — Os cargos permanentes de Agente
Administrativo passam a ter a
nomenciatura de Agente Técnico
Parágrafo Único - Ficam mantidos
mmero do cargos, a classe, carga horária
& vencimentos dos cargos mencionados
nos incisos I e II do artigo 3º,
Artigo 4º - As despesas com a execução

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