| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Altera nomenclatura de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3.314, de 14 de Novembro de 2001 “Altera nomenclatura de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova é ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade: 1 — Os cargos em comissão de Supervisor Administrativo passam a ter a nomenclatura de Supervisor Técnico Administrativo. KI — Os cargos permanentes de Agente Administrativo passam a ter a nomenclatura de Agente Técnico Administrativo. Parágrafo Único: - Ficam mantidos o número de cargos, a classe, carga horária e vencimentos dos cargos mencionados nos incisos I e II do artigo 3º. Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do orçamento vigente. Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6D Lei nº 3314, de 14 de Novemb 2001 Novembro de “Altera nomenciatura de cargos do guadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no nso de suas etribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova elo. R ' Toi sanciona e promulga rtigo 1º - Ficam alteradas as E Prefeitura Mimicipal 1- Os cargos em comissão de Supervisor Administrativo Passam a ter a Romenciatura de Supervisor Técnico H — Os cargos permanentes de Agente Administrativo passam a ter a nomenciatura de Agente Técnico Parágrafo Único - Ficam mantidos mmero do cargos, a classe, carga horária & vencimentos dos cargos mencionados nos incisos I e II do artigo 3º, Artigo 4º - As despesas com a execução