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norma nº 3241/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3241 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-SP.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.241, de 08 de dezembro de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio efou Contrato com a
CONIPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-SP.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares
destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou
contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes
cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Município:
| — Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como:
redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de
esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas
d concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres
de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das
vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral
referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente
às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar
eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
1 — A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a
implantação do conjunto;
= As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando
das modalidades de Cesta de Materiais de Construção / Habiteto — CHIC, Auto
Construção — AC e Administração Direta — AD;
IV — Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas,
aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”,
com referência à área de terreno e respectivo núcleo habitacional e todos os
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura
etou isenta de pagamento.
Artigo 2º - O Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da
CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU.
Artigo 3º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os
serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano —- CDHU implantar neste Município, até a
comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a
Municipalidade lançar referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.995, de 01 de
Outubro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000.
de Resende
Profet o Municipal
, “Sônia ida Ijano Batista
* Diretorade Gabinete e Comunicações
Autor do-prejeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri i
] , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LES Oans edi da Le BOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pago Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número:3.241, de 06 de dezembro de .
Mo. mo! . Artigo 2º- O Programa Habitactonal set |
“Autoriza o Poder Executivo 2 firmar implantado em gleba de os pps
Convênio e/ou Contrato com à CDHU o posse do munici
COMPANHIA. DE DESENVOL- doado .
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PAULO-SP” - - serviços integrantes do empreendiment
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Í tesende, ei Habitacional e Urbano —
do Mic de Poda, io ão implantar neste Município. até a
Paulo; No uso das atribuições que lhe são comercialização do referido Conjunto
conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Habitacional. devendo após a
5 Minicipal de Piedade aprova é ele sanciona Municipalidade lançar refesidos impostos
pfomilga a seguinte lei : em face dos mutuários beneficiados.
e AR! ú e Essa Lei entrorá em vigor da
Artigo 1º: Paraa Implantação de programa data sc sua publicação. revogadas as
de construção de casas populares disposições em contrário. especialmente à
destinadas à população de baixa renda deste Lei Municipal n.º 1.996. de 01 dé Outubro
Município, com a COMPANHIA DE de 1990. ,
DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Piedade, SP.. 06
HABITACIONAL E URBANO DO de dezembro de 2000.
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, Josg Tadeu de
fica o Poder Executivo autorizado à Prefeito Municipal
. estabelecer convênio e/ou contrato com a Sômia Aparecida ljano Batista
referida Entidade, do qual constarão, entre Diretora de Gabinete e Comunicações
outras, as seguintes cláxsulas. fixando-se Autor do projeto : Prefeito Municipal
som responsabilidade e expensas do e —
Município: o
* -Y- Executar-toda infra-estrutura
básicanecessária ao empreendimento. tais
como: redes de abastecimento de água. rede
Ae coleta e distribuição € tratamento de
esgoto é exergia elétrica, por seu próprio
intermédio ou das respectivas em
concessionárias de serviço público.
conforme definidos nos respectivos
pareceres de viabilidade técnica, bem como
colocação de guias e sarjetas e manutenção
das vias públicas do referido conjunto e
apresentar o lsrmo de compromisso geral
referente a execução dos projetos e redes.
» anteriormente ou concomitantemente às
obras de edificação do múcieo residencial
em prazos compatíveis, para evitar
eventuais atrasos na comercialização das
unidades habitacionais,
W- A-elaboração do projeto e execução
das obras de drenagem necessárias a
Implantação do conjunto; .
WI — As obras de terraplanagem, Inclusive
. locação de ruas, quadras. lotes quando das
modalidades de Cesta de Materiais de
. Construção / Habiteto - CMC, Auto
Construção AC e Aduinistração Direta
-AD;. ,
IV —Que todas as despesas decorrentes de:
certidões, emolumentos, taxas, aprovação
de plantas do loteamento e das construções,
solicitação de “Habite-se”, com referência
à área de terreno e respectivo núcieo
habitacional e todos os impostos. e taxas
- inçidentes sobre terrenos e/ou construções.
quendo ainda de propriedade da CDHU.
seja de exclusiva respónsabilidade e ônus
da Prefeitura e/ou isenta-de pagamento.
MN

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