| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-SP. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.241, de 08 de dezembro de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio efou Contrato com a CONIPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Município: | — Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas d concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; 1 — A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; = As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção / Habiteto — CHIC, Auto Construção — AC e Administração Direta — AD; IV — Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à área de terreno e respectivo núcleo habitacional e todos os Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura etou isenta de pagamento. Artigo 2º - O Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU. Artigo 3º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano —- CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.995, de 01 de Outubro de 1.990. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000. de Resende Profet o Municipal , “Sônia ida Ijano Batista * Diretorade Gabinete e Comunicações Autor do-prejeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri i ] , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LES Oans edi da Le BOI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pago Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número:3.241, de 06 de dezembro de . Mo. mo! . Artigo 2º- O Programa Habitactonal set | “Autoriza o Poder Executivo 2 firmar implantado em gleba de os pps Convênio e/ou Contrato com à CDHU o posse do munici COMPANHIA. DE DESENVOL- doado . VIMENTO HABITACIONAL E Artigo 3º - Ficam isentos de tibutos URBANO DO ESTADO DE SÃO municipais os bens imóveis. móveis € os PAULO-SP” - - serviços integrantes do empreendiment n : quea Companhia de Desenvolvinao Í tesende, ei Habitacional e Urbano — do Mic de Poda, io ão implantar neste Município. até a Paulo; No uso das atribuições que lhe são comercialização do referido Conjunto conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Habitacional. devendo após a 5 Minicipal de Piedade aprova é ele sanciona Municipalidade lançar refesidos impostos pfomilga a seguinte lei : em face dos mutuários beneficiados. e AR! ú e Essa Lei entrorá em vigor da Artigo 1º: Paraa Implantação de programa data sc sua publicação. revogadas as de construção de casas populares disposições em contrário. especialmente à destinadas à população de baixa renda deste Lei Municipal n.º 1.996. de 01 dé Outubro Município, com a COMPANHIA DE de 1990. , DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Piedade, SP.. 06 HABITACIONAL E URBANO DO de dezembro de 2000. ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, Josg Tadeu de fica o Poder Executivo autorizado à Prefeito Municipal . estabelecer convênio e/ou contrato com a Sômia Aparecida ljano Batista referida Entidade, do qual constarão, entre Diretora de Gabinete e Comunicações outras, as seguintes cláxsulas. fixando-se Autor do projeto : Prefeito Municipal som responsabilidade e expensas do e — Município: o * -Y- Executar-toda infra-estrutura básicanecessária ao empreendimento. tais como: redes de abastecimento de água. rede Ae coleta e distribuição € tratamento de esgoto é exergia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas em concessionárias de serviço público. conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o lsrmo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes. » anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do múcieo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais, W- A-elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a Implantação do conjunto; . WI — As obras de terraplanagem, Inclusive . locação de ruas, quadras. lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de . Construção / Habiteto - CMC, Auto Construção AC e Aduinistração Direta -AD;. , IV —Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à área de terreno e respectivo núcieo habitacional e todos os impostos. e taxas - inçidentes sobre terrenos e/ou construções. quendo ainda de propriedade da CDHU. seja de exclusiva respónsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta-de pagamento. MN