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norma nº 3315/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3315 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente e concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id4273

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3.315, de 14 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente e concede subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Piedade” .
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por: lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguirrte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$50.000,00 ( Cingienta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1 - Diretoria
1410 3231 103010075.2.012 Santa Casa de Misericórdia R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.1- Gabinete e Dependências
2.1.1 - Gabinete do Prefeito
20.4 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.580,00
2.1.1 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
26.2 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente R$ 990,00
2.1.7 - Detracopi
59.2 4120 041240091.2.003 equipamento e material permanente R$ 64000
2.110 - Fundo de Assistência ao Menor e Adolescente
82.2 4120 082430081.2.003 equipamento e material permmente R$ 990,00
2.2 - Diretoria Financeira
2.21 - Diretoria
108.3 4120 041230008.2.003 equipamento e material permanente R$ 4.900,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1 - Diretoria
142.3 4120 103010075.2.012 equipamento e material permanente R$ 10.800,00
==
143.6 4120 103040075.2.012 equipamento e material permanente
144.9 4120 103050075.2.012 equipamento e material permanente
145.2 4120 103040075.2.012 vigilância sanitária
146.5 4120 103050075.2 012vigilância epidemiológica
2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
162.7 3132 047520060.2.0130utros serviços e encargos
2.7 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 - Diretoria
197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente
198.6 4120 046010014.2.014 equipamento e material perimanente
199.9 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151
970,00
990,00
990,00
15.000,00
9.990,00
780,00
390,00
990,00
50.000,00
Artigo 3º - A subvenção , na ordem de R$50.000,00 será repassada em uma única
parcela .
Artigo 4º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade compromete-se a prestar
cartas da subvenção recebida , na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias , conforme art.iO , inciso T e TI.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“ra AM
Prefeitura Municipal de Piedade, tapde 1 vemb
béns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6D
Leinº 3315, de 14 de novembro de 2001
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Peulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal do Piedade aprova o
ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.5 — Diretoria de Saúde
2.5.1 — Diretoria
141.03231 103010075.2.012 Santa Casa
de Misericórdia R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentarias:
2 —- Poder Executivo
2.1 — Gabinete e Dependências
2.1.1 — Gabinete do Prefeito
20,4 4120 041220007.2.003 equipamento
e material permanente
- R$1.580,00
2.1.1 - Diretoria de Gabinete e
Comunicações .
26.2 4120 041220007 .2.003 equipamento
e material permanente R$ 990,00
217- i
89.2.412004 1240091 2.003 equipamento
e material permanente R$ 640,00
2.110 - Fundo de Assistência ao Menor e
Adolescente
82.2.4120 082430081.2.003 equipamento
e material permanente R$ 990,00
2.2 — Diretoria Financeira
2.2.1 - Diretoria
108.3 4120 041230008.2.003
equipamento e material permanente
R$ 4.900,00
2.5 — Diretoria de Saúde
2.5.1 — Diretoria
142.3 4120 103010075.2.012
equipamento e material permanente
R$ 10.800,00
143.6 4120 103040075.2.012
equipamento e material permanente
R$970,00
144.9 4120 103050075.2.012
equipamento e material permanente
R$590,00
145.2 4120 103040075.2.012 vigilância
semitária R$990,00
146.5 4120 103050073.2.012 vigilância
epidemiológica R$ 15.000,00
2. Diretoria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos
2.6.1 — Diretoria
162.7 3132 047520060.2.013 outros
serviços e encargos R$ 9.990,00
2.7 —- Diretoria de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
2:7.1 - Diretoria .
197.3 4120 046010014.2.014
equipamento e material permanente
: R$ 780,00
198.6 4120 046010014.2.014
equipamento e material permanente
R$390,00
199.9 4120 . 046010014.2.014
equipamento e material permanente
R$ 990,00
'DOTAL: R$ 50.000,00
Artigo 3º - A subvenção, na ordem de R$

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