| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3315 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente e concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ” t 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3.315, de 14 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente e concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade” . Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por: lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguirrte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$50.000,00 ( Cingienta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 2.5 - Diretoria de Saúde 2.5.1 - Diretoria 1410 3231 103010075.2.012 Santa Casa de Misericórdia R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.1- Gabinete e Dependências 2.1.1 - Gabinete do Prefeito 20.4 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente R$ 1.580,00 2.1.1 - Diretoria de Gabinete e Comunicações 26.2 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente R$ 990,00 2.1.7 - Detracopi 59.2 4120 041240091.2.003 equipamento e material permanente R$ 64000 2.110 - Fundo de Assistência ao Menor e Adolescente 82.2 4120 082430081.2.003 equipamento e material permmente R$ 990,00 2.2 - Diretoria Financeira 2.21 - Diretoria 108.3 4120 041230008.2.003 equipamento e material permanente R$ 4.900,00 2.5 - Diretoria de Saúde 2.5.1 - Diretoria 142.3 4120 103010075.2.012 equipamento e material permanente R$ 10.800,00 == 143.6 4120 103040075.2.012 equipamento e material permanente 144.9 4120 103050075.2.012 equipamento e material permanente 145.2 4120 103040075.2.012 vigilância sanitária 146.5 4120 103050075.2 012vigilância epidemiológica 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 - Diretoria 162.7 3132 047520060.2.0130utros serviços e encargos 2.7 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 2.7.1 - Diretoria 197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente 198.6 4120 046010014.2.014 equipamento e material perimanente 199.9 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151 970,00 990,00 990,00 15.000,00 9.990,00 780,00 390,00 990,00 50.000,00 Artigo 3º - A subvenção , na ordem de R$50.000,00 será repassada em uma única parcela . Artigo 4º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade compromete-se a prestar cartas da subvenção recebida , na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias , conforme art.iO , inciso T e TI. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ra AM Prefeitura Municipal de Piedade, tapde 1 vemb béns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6D Leinº 3315, de 14 de novembro de 2001 Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Peulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal do Piedade aprova o ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 2.5 — Diretoria de Saúde 2.5.1 — Diretoria 141.03231 103010075.2.012 Santa Casa de Misericórdia R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentarias: 2 —- Poder Executivo 2.1 — Gabinete e Dependências 2.1.1 — Gabinete do Prefeito 20,4 4120 041220007.2.003 equipamento e material permanente - R$1.580,00 2.1.1 - Diretoria de Gabinete e Comunicações . 26.2 4120 041220007 .2.003 equipamento e material permanente R$ 990,00 217- i 89.2.412004 1240091 2.003 equipamento e material permanente R$ 640,00 2.110 - Fundo de Assistência ao Menor e Adolescente 82.2.4120 082430081.2.003 equipamento e material permanente R$ 990,00 2.2 — Diretoria Financeira 2.2.1 - Diretoria 108.3 4120 041230008.2.003 equipamento e material permanente R$ 4.900,00 2.5 — Diretoria de Saúde 2.5.1 — Diretoria 142.3 4120 103010075.2.012 equipamento e material permanente R$ 10.800,00 143.6 4120 103040075.2.012 equipamento e material permanente R$970,00 144.9 4120 103050075.2.012 equipamento e material permanente R$590,00 145.2 4120 103040075.2.012 vigilância semitária R$990,00 146.5 4120 103050073.2.012 vigilância epidemiológica R$ 15.000,00 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 — Diretoria 162.7 3132 047520060.2.013 outros serviços e encargos R$ 9.990,00 2.7 —- Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 2:7.1 - Diretoria . 197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente : R$ 780,00 198.6 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente R$390,00 199.9 4120 . 046010014.2.014 equipamento e material permanente R$ 990,00 'DOTAL: R$ 50.000,00 Artigo 3º - A subvenção, na ordem de R$