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norma nº 3316/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3316 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores da Câmara.
native_id4274

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.316, de 14 de novembro de 2001
“Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e
pensões, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no
mês de outubro de 2001.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de novembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de novembro de 2001
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Mesa da Câmara
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Novembro de 2001
Página, nº 6D
Leinº 3.316, de 14 de novembro de 2001
“Concede reajuste salarial aos
servidores da Câmara”
“ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de
vencimentos, salários, proventos €
pensões, no percentual de 5% (cinco por
cento), sobre os valores vigentes no mês
de outubro de 2001.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com eficácia à partir
de 1º de novembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 14
de novembro de 2001.
Rubens Castro da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Mesa da Câmara

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