| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.316, de 14 de novembro de 2001 “Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de outubro de 2001. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de novembro de 2001. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de novembro de 2001 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Novembro de 2001 Página, nº 6D Leinº 3.316, de 14 de novembro de 2001 “Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara” “ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos € pensões, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de outubro de 2001. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia à partir de 1º de novembro de 2001. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 14 de novembro de 2001. Rubens Castro da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto: Mesa da Câmara