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← Piedade (SP)

norma nº 3317/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3317 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaSem ementa.
native_id4275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3.317, de 22 de Novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.175, de 13 de junho de 2000 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Artigo 1º -...
Parágrafo Único: - Os convênios e termos aditivos de que trata o caput do
presente artigo, especialmente aqueles relacionados com a municipalização do Ensino
Cielo II (quinta à oitava série) do Ensino Fundamental, deverão, para a sua efetivação,
contar com a aprovação legislativa.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 22 de Novembro de 200L
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
22 de Dezembro de 2001
Página, nº 11
Le 19:3.317, de 22 de Novembro de
1
Rubens-Cactano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Pauto, SP, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- O artigo 1º da Lei Municipal.
nº 3,175, de 13 de junho de 2000 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo
“Artigo 1º - e .
Parágento Único - Os convênios e termos
aditivos de que trata o caput do presente
artigo, especialmente aqueles relacionados |
com a munidipalização do Ensino Ciclo à
IH ( quinta à oitava série) do Ensino
Fundamental, deverão, para a sua
efetivação, contar com a aprovação
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em
22 de Novembro de 2001. ,
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Renaldo
Corrêa da Silva

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