| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2001 |
| Date | 2001-11-22 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3.317, de 22 de Novembro de 2001 Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.175, de 13 de junho de 2000 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Artigo 1º -... Parágrafo Único: - Os convênios e termos aditivos de que trata o caput do presente artigo, especialmente aqueles relacionados com a municipalização do Ensino Cielo II (quinta à oitava série) do Ensino Fundamental, deverão, para a sua efetivação, contar com a aprovação legislativa.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 22 de Novembro de 200L Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22 de Dezembro de 2001 Página, nº 11 Le 19:3.317, de 22 de Novembro de 1 Rubens-Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pauto, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- O artigo 1º da Lei Municipal. nº 3,175, de 13 de junho de 2000 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo “Artigo 1º - e . Parágento Único - Os convênios e termos aditivos de que trata o caput do presente artigo, especialmente aqueles relacionados | com a munidipalização do Ensino Ciclo à IH ( quinta à oitava série) do Ensino Fundamental, deverão, para a sua efetivação, contar com a aprovação Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 22 de Novembro de 2001. , Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva