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← Piedade (SP)

norma nº 3242/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3242 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaDispõe sobre a criação das unidades de educação infantil do município, conforme especifica.
native_id4276

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.242, de 06 de dezembro de 2000.
“Dispõe sobre a criação das Unidades de Educação Infantil do Município,
conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criadas as Unidades de Educação Infantil deste Município, ora
denominadas CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil e CEMCE! —
Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil, localizadas neste
município, na zona urbana e na zona rural, a seguir relacionadas:
[P CEMEI “Antonio Rolim da Silva”;
H CEMEI "Sylvino Santos Netto”:
mM. —CEMEI “Prof.º Terezinha Baptista de Oliveira Paula”;
IM. CEMEI “Bairro do Caetezal”;
V. CEMEI “Bairro do Ciríaco":
CEMEI “Bairro dos Corrêas”;
VI. CEMEI “Bairro dos Leites”;
VII. CEMEI “Bairro do Miguel Russo”;
IX. CEMEI “Bairro dos Oliveiras”;
X. CEMEI “Bairro dos Ortizes”
Xi. CEMEI “Bairro do Piratuba”;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registr: i
] , ada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O15IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fonc: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
xil. CEMEI “Bairro do Sarapuí dos Luz”;
XI. CEMEI “Bairro dos Tenórios”;
XIV. CEMEI “Vila Élvio”;
XV. CEMCEI “Hilda Nogueira Gimenez”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
] dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000.
eú de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pago Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.242, de 06 de dezembro de
2000,
. .
“Dispõe sobre a criação das Unidades de
Educação Infantil do Município, conforme
especifica”. |
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Ficam criadas as Unidades de
Educação Infantil deste Município, ora
denominadas CEMEI - Centro
Municipal de Educação Infantil e
CEMCEI - Centro Municipal de
Convivência e Educação Infantil.
localizadas neste município, na zona
urbana e na zona rural, a seguir
relacionadas:
1 CEMEI “Antonio Rolim da
Silva”;
H CEMEI“Sylvino Santos Netto”;
Ha. CEMEI “Prof.* Terczinha
Baptista de Oliveira Pauta”;
Iv. CEMEI “Bairro do Caetezal”;
v. CEMEI “Bairro do Clriaco”;
VI. CEMEI “Bairro dos Corrêas”;
. CEMEI “|
Russo”: Bairro do Miguel
IX. CEMEI“Bairro dos Oliveiras”;
- X CEMEI “Bairro dos Ortizes”
XL CEMEI “Bairro do Piratuba”;
NHL CEMEI “Bairro do Sarapuí dos
XIII CEMEI “Bairro dos Tenórios”:
XIV. CEMEI “Vila Élvio”; '
XV. CEMCEI “Hilda Nogueira
Gimenez”, :
Artigo 2º - As despesas com & execução
desta lei correrão por conta de dotações
orçames. as
Artigo Esta lei entrará em vigor na
data .- Sua publicação, revogadas as
Prtenições em contrário.
feitura Municipal de Pi -SP., 06
Prefeito Municipal |
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e
Autor do projeto : Prefeito Municipal
CCC

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