| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das unidades de educação infantil do município, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.242, de 06 de dezembro de 2000. “Dispõe sobre a criação das Unidades de Educação Infantil do Município, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criadas as Unidades de Educação Infantil deste Município, ora denominadas CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil e CEMCE! — Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil, localizadas neste município, na zona urbana e na zona rural, a seguir relacionadas: [P CEMEI “Antonio Rolim da Silva”; H CEMEI "Sylvino Santos Netto”: mM. —CEMEI “Prof.º Terezinha Baptista de Oliveira Paula”; IM. CEMEI “Bairro do Caetezal”; V. CEMEI “Bairro do Ciríaco": CEMEI “Bairro dos Corrêas”; VI. CEMEI “Bairro dos Leites”; VII. CEMEI “Bairro do Miguel Russo”; IX. CEMEI “Bairro dos Oliveiras”; X. CEMEI “Bairro dos Ortizes” Xi. CEMEI “Bairro do Piratuba”; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registr: i ] , ada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O15IT3 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fonc: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 xil. CEMEI “Bairro do Sarapuí dos Luz”; XI. CEMEI “Bairro dos Tenórios”; XIV. CEMEI “Vila Élvio”; XV. CEMCEI “Hilda Nogueira Gimenez”. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de ] dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000. eú de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pago Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.242, de 06 de dezembro de 2000, . . “Dispõe sobre a criação das Unidades de Educação Infantil do Município, conforme especifica”. | José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Ficam criadas as Unidades de Educação Infantil deste Município, ora denominadas CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil e CEMCEI - Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil. localizadas neste município, na zona urbana e na zona rural, a seguir relacionadas: 1 CEMEI “Antonio Rolim da Silva”; H CEMEI“Sylvino Santos Netto”; Ha. CEMEI “Prof.* Terczinha Baptista de Oliveira Pauta”; Iv. CEMEI “Bairro do Caetezal”; v. CEMEI “Bairro do Clriaco”; VI. CEMEI “Bairro dos Corrêas”; . CEMEI “| Russo”: Bairro do Miguel IX. CEMEI“Bairro dos Oliveiras”; - X CEMEI “Bairro dos Ortizes” XL CEMEI “Bairro do Piratuba”; NHL CEMEI “Bairro do Sarapuí dos XIII CEMEI “Bairro dos Tenórios”: XIV. CEMEI “Vila Élvio”; ' XV. CEMCEI “Hilda Nogueira Gimenez”, : Artigo 2º - As despesas com & execução desta lei correrão por conta de dotações orçames. as Artigo Esta lei entrará em vigor na data .- Sua publicação, revogadas as Prtenições em contrário. feitura Municipal de Pi -SP., 06 Prefeito Municipal | Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Autor do projeto : Prefeito Municipal CCC