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norma nº 3350/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3350 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.350, de 24 de Abril de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Guarda Mirim
de Piedade, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CGCIMF sob nº
57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva, 30 — Vila
Maria, no valor de R$5.000,00 (seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas
com pagamento de luz, luz, telefone, material de limpeza e uniformes para os
guardas mirins.
Artigo 2º : - A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 — Executivo
2.6. — Fundo de Assistência Social
2.6.1. Administração
63.1.335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais R$6.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Piedade,
áberis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Maio de 2002
Página, nº 03
Leinúmero 2.351, do 24de Abril de 2002
“Autoriza o Poder Executivo 2 conceder
subvenção social a Guarda Mirim de
Piedade, conforme específica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Minicípio ds Piedade, Estado de São Panlo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara ici
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei;
no CGCIME sob nº 37.050.098/0001-09,
com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva,
30 — Vila Maria, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), destinada a auxiliar nas
despesas com pagamento de luz, telefone,
material de limpeza e uniformes para os
guardas mirins.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade,
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6, — Fando de Assistência Social
2.6.1, - Administração
63,1.335043 082430009.2.003
Subvenções Socinis R$ 6.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de
abril de 2002.
Rubens Castano da Silva
Prefeito à
Mutricipal
Antor do Projeto: Prefeito Miunioipal

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