| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.350, de 24 de Abril de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CGCIMF sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva, 30 — Vila Maria, no valor de R$5.000,00 (seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de luz, luz, telefone, material de limpeza e uniformes para os guardas mirins. Artigo 2º : - A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 — Executivo 2.6. — Fundo de Assistência Social 2.6.1. Administração 63.1.335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais R$6.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Piedade, áberis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Maio de 2002 Página, nº 03 Leinúmero 2.351, do 24de Abril de 2002 “Autoriza o Poder Executivo 2 conceder subvenção social a Guarda Mirim de Piedade, conforme específica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Minicípio ds Piedade, Estado de São Panlo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara ici de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei; no CGCIME sob nº 37.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva, 30 — Vila Maria, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de luz, telefone, material de limpeza e uniformes para os guardas mirins. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.6, — Fando de Assistência Social 2.6.1, - Administração 63,1.335043 082430009.2.003 Subvenções Socinis R$ 6.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de abril de 2002. Rubens Castano da Silva Prefeito à Mutricipal Antor do Projeto: Prefeito Miunioipal