| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2001 |
| Date | 2001-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3.318, de 22 de Novembro de 2001 “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região.“ Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, com o objetivo de ceder servidor do quadro da Prefeitura para prestar serviços junto a Vara do Trabalho de Piedade/SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, O de 2001 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal