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← Piedade (SP)

norma nº 3318/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3318 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3.318, de 22 de Novembro de 2001
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional do
Trabalho da 15º Região.“
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal
Regional do Trabalho da 15º Região, com o objetivo de ceder servidor do quadro da
Prefeitura para prestar serviços junto a Vara do Trabalho de Piedade/SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a
conta de dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, O de 2001
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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