| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção econômica a entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3351, de 03 de junho de 2002 “Autoriza a concessão de subvenção econômica à entidade que especifica, e dá outras providências. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que «a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção econômica no valor de R$ 3.150,00 ( Três mil, cento e cinguenta reais ) à Super Telhas Galvanizadas Ltda., com sede na rua Simão Vieira de Moraes nº 1785, portadora do CNPJ 04.123.221/0001-08, para despesas de locação de um galpão. Artigo 2º - Para concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, o Executivo abrirá um crédito adicional especial na seguinte classificação: 2- Exeartivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 335043 046610009.2.014 subvenção econômica R$ 3.150,00 Artigo 3º- No atendimento a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 87.7 335043 046610009.2.005 subvenção Metalplix R$ 3.150,00 Artigo 4º - No exercício seguinte, o Gabinete do Prefeito alocará recursos para o cumprimento das despesas excedentes. Artigo 5º - A Subvenção será repassada em 12 ( doze ) parcelas mensais iguais, mediante requerimento e apresentação do recibo de pagamento da lecação, ambos referente ao mês anterior. w Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 6º - A Empresa subvencionada, deverá prestar contas no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias cortados do recebimento da subvenção, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Artigo 7º - A empresa subvencionada, se obriga manter atualizadas as certidões exigidas pelo 8 3º do art. 195 da Constituição Federal e art. 25 S 1º incisos I, III e IV da Lei Federal Complementar nº 101 , até a efetiva execução da prestação de contas. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Junho de 2 tano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 07 de Junho de 2002 Página, nº 04 po me - fa 38, do 05 de jumho de 2063” “Autoriza a concessão de subvenção econômi- Ga'à entidade que especifica, e dá outras provi- Rubens Catano da Silva, Prefeito do Município i de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas é : atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa: ber que a Câmara Municipal de Piedade aprova é ele sanciona e promulga à seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitora Mumicipal de Ploda- no alte darR$/3.190,00 (três inil ercento e chi. * allenta reais) à Super Telhas Galvanizadas Loda., ; com sede na rua Simão Vieira de Moraes nº 1785, portadora do CNPJ 04.123.221/0001-08, para cmo aa E) despesas de locação do um galpio. : * Aztigo 2º - Para concessão previstanoert. 1º desta | . Tei, o Executivo abrirá um crédito adicional es + cial na seguinte classificação i * 2 Executivo 2.7- Encargos Gerais do : 335043 046610009.2.014 subvenção | econômica : R$ 3.150,00 *- Artigo 3º - No atendimento a despesa prevista | som a abertura do presente crédito especial, será cao Peroialmente a seguinte doteção orgamen- 2 Executivo 877 3ESDaS Unosraa “82.7 338043 046610009.2.005 subvenção “Metalplix R$3.150,00 | Artigo 4º - No exercício seguinte, o Gabinete do . Prefeito alocará recursos para 0 cumprimento das i Artigo - A Subvenção será repassada em 12 (dóze) parcelas mensais iguaís, mediante reque- ) . da locação, ambos referente ao mês anterior, Artigo 6º - A Empresa subvencionada, deverá Prestar contes no prazo máximo de 30 (trinta) dias Sontados do recebimento da subvenção, não po- dendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Artigo 7º - A empresa subvencionada, se obriga manter atualizadas as certidões exigidos pelo 8 3º do art. 195 da Constijuição Fedeml e art. 288 1º incisos I, II e IV da Lei Federal Complemen- tarnº 101, até a efetiva execução da prestação do contas. Artigo 8º - Esta lei entrará em data de Pope Municipal de Piedade, 03 de Junho de Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal cega mea ima .