| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nomeados para prestar serviços profissionais de Coordenação de Serviços de Saúde, conforme especifica e dá outras providências. |
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22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/354/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.565, de 29 de agosto de 2018 Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nomeados para prestar serviços profissionais de Coordenação de Serviços de Saúde, conforme especifica e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais designados pela Autoridade Municipal para atuar na Coordenação de Serviços de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde, observados os valores pecuniários atribuídos para cada profissional responsável pela atuação na coordenação específica, sendo elas: I – Coordenação de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS com as seguintes atribuições: a) o profissional será responsável pela coordenação as atividades de rotina, novos projetos, supervisionar as atividades desenvolvidas no CAPS, elaboração de novas rotinas e atividades referente as normativas de trabalho da equipe, e ainda representará a Secretaria de Saúde do Município perante Ministério da Saúde, Ministério Público, Departamento Regional de Saúde – DRS, devendo ainda acompanhar a implementação da execução do Termo de Ajuste de Conduta no Projeto de Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial. II – Coordenação de Serviços de Enfermagem com as seguintes atribuições: a) o profissional com curso superior de Enfermagem e o registro regular no Conselho de Classe competente deverá coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos diversos setores da área de Enfermagem, e ainda implantar protocolos e sistema de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, realizando a revisão das rotinas, elaboração de novos projetos, bem como desenvolvimento e aprimoramento de ações, visando a eficiência dos serviços do Setor. III – Coordenação dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência – SAMU com as seguintes atribuições: a) o profissional com curso superior de Enfermagem ou Medicina e com registro regular no Conselho de Classe competente deverá coordenar, orientar, supervisionar e ser corresponsável as atividades desenvolvidas pela equipe, e no preenchimento das fichas de atendimento, de acordo com normas estabelecidas, controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos da unidade, assumindo, juntamente com os demais membros da equipe a responsabilidade pelos mesmos; participar das reuniões técnicoadministrativas para discussão de problemas gerais e específicos da sua equipe de trabalho; participar sempre que determinado pelo superior imediato de treinamentos e simulados, relatórios técnicos entre outros. IV – Coordenação do Programa de Saúde Bucal com as seguintes atribuições: a) o profissional com superior de Odontologia e com o registro regular no Conselho de Classe competente deverá atuar na atenção básica, realizando o planejamento e a programação em Saúde Bucal, realizar supervisão das equipes de cirurgiões dentistas, atendentes de consultório dentário e protético dentário; desenvolver e coordenar as ações de promoção da saúde, e prevenções de doenças bucais; gerenciar a aquisição dos insumos, materiais, equipamentos e acessórios para o desempenho das atividades do setor. Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de gratificação pela atuação dos profissionais de saúde serão reajustados, aplicando-se o mesmo percentual concedido aos vencimentos dos servidores municipais. Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga ao profissional responsável pela coordenação de serviços de saúde, conforme a seguir: I – Coordenação de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais); II – Coordenação de Serviços de Enfermagem: valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais); III – Coordenação dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência – SAMU: valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais); IV – Coordenação do Programa de Saúde Bucal: valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 3º Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo. Art. 4º A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 22/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/354/text?print 2/2 Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de agosto de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal