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norma nº 3243/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3243 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas, da rede municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas à tinta, de modo legível, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.243, de 08 de dezembro de 2000
Vigência a partir de 14 de Agosto de 2009.
Dada por Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas, da rede
municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas à
tinta, de modo legível, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009. 
Art. 1º Ficam os médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde obrigados a prescreverem aos usuários
desses serviços, os receituários de medicamentos escritos à tinta, de modo legível, em letra de forma, ou seja, letra de
imprensa.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009. 
Art. 2º O Poder Executivo aplicará as penas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em casos de
desobediência ao artigo 1º desta lei.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.018, de 14 de agosto de 2009.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1133/text?print
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