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← Piedade (SP)

norma nº 3352/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3352 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3352, de 03 de Junho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$50.000,00 ( Cingienta mil reais) nas seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
3010 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
256.1 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, O:
ns
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
07 Se Junho de 2002
Página, ne 04
Léinº 3852 de 03 do Jjunhoae00z | 7
“Súplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suss
atribuições que The são conferidas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal do Pieda-
* de, autorizada a dotação na impor-
segun clssicção een O
2 Executivo esto
9-Diretoria de Agricultura, Abastecimento é Meio »
Ambiente
93 A,
301.0 449052 046010025.2,012 equipamento e
material permanente R$ 50.000,00
Artigo 2º - Pára atender as despesas com as
suplementações do artigo 1º, será anulada parci-
almento a seguinte dotação orçamentária:
2 Executivo
8- Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos e
8.3- Obras e Serviços Públicos
256.1 449052 041220021.2.011 equipamento e
material permanente R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execiição
desta Lei, correrão por dotações próprias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dita da
: sua publicação, revogadas às disposições cm com-
O,
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de junho de
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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