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norma nº 3320/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3320 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4284

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI nº 3.320, de 28 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$10.000,00 (Dez mil reais) nas seguirtes classificações
orçamentárias:
2- Executivo
2.4 - Diretoria Administrativa
24.1 - Diretoria
115.1 3111 041240007.2.011 pessoal civil R$ 7.000,00
119.3 3132 041240007.2.011 outros serviços e encargos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1.11 - Encargos Gerais do Município
91.6 3251 092720082.2.008 Inativos R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 2
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
JORNAL IMPARCIAL
15 de Dezembro de 2001
Página, nº 09
Le nº 3320, de 28 de Novemibro do
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de-São
Paulo, no uso de guas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova é
ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância ds R$ 10.000,00
(dez mil reais) nas seguintes classificações
Orçamentárias:
2- Executivo
24- Diretoria Administrati
2.4.1- Diretoria ,
115.1 3111041240007.2.01 pessoal
edvil R$ 7.000,00
119.3 3132 041240007.2.011 ontros
serviços e encargos R$ 3.000,00
Total: R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, serão
anulados parcialmonte as seguintes
dotações
2- Poder Executivo
2.1- Gabinets e Dependências
2.1.11- Encargos Gerais do Município
91.6 3251 092720082.2.008 Inativos
R$ 10.000,00
Total: R$ 10.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, começão por dutações
Próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
«data da sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de
novembro de 2001
Rubens Castano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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