| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI nº 3.320, de 28 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$10.000,00 (Dez mil reais) nas seguirtes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.4 - Diretoria Administrativa 24.1 - Diretoria 115.1 3111 041240007.2.011 pessoal civil R$ 7.000,00 119.3 3132 041240007.2.011 outros serviços e encargos R$ 3.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.11 - Encargos Gerais do Município 91.6 3251 092720082.2.008 Inativos R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 2 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 JORNAL IMPARCIAL 15 de Dezembro de 2001 Página, nº 09 Le nº 3320, de 28 de Novemibro do “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de-São Paulo, no uso de guas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova é ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância ds R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas seguintes classificações Orçamentárias: 2- Executivo 24- Diretoria Administrati 2.4.1- Diretoria , 115.1 3111041240007.2.01 pessoal edvil R$ 7.000,00 119.3 3132 041240007.2.011 ontros serviços e encargos R$ 3.000,00 Total: R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anulados parcialmonte as seguintes dotações 2- Poder Executivo 2.1- Gabinets e Dependências 2.1.11- Encargos Gerais do Município 91.6 3251 092720082.2.008 Inativos R$ 10.000,00 Total: R$ 10.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, começão por dutações Próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na «data da sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2001 Rubens Castano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal