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norma nº 3321/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3321 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4285

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3.321 de 28 de Novembro de 2001
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica ."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$50.00000 (Cingiienta mil reais) para a
ampliação de escolas do ensino fundamental.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
2- Executivo
2.8- Diretoria de Educação
2.81 -- Diretoria
4110 123610042.1.016 obras e instalações R$ 50.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão reduzidas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção econômica Metalplix R$ 7.500,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1 - Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 29.500,00
2.6 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços e encargos R$ 6.500,00
161.4 3132 047820091.2.013 outros serviços e encargos R$ 6.500,00
TOTAL: R$ 50.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Dezembro de 2001
Página, nº 09
Leinº 3.321 de 28 de Novembro de 2001
“Autoriza abertnra de crédito especial,
conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$
50.000,00 (cingiienta mil reais) para a
rampliação de escolas Go: ensino
: fundamental.
Artigo 2º. « O crédito especial terá
gissificação como segue:
2.8- Diretoria do Educação
28,1- Diretoria -
4110 123610042.1.016 obras e
instalações R$ 50000,00
Artigo 3º - Para atender despesa prevista .
com a abertura do presente crédito
especial, serão reduzidas parcialmente as
p auintes ft dotações orçamentárias:
21 Gaio o
122,9 3111 103010075.2.012 pessoal
civil R$ 29.500,00
26- Diretoria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos
2.6.1- Diretoria
160.1 3132 044320091.2.013 outros
serviços e encargos R$ 6.500,00
161.4 3132 047820091.2.013 outros
Serviços o encargos R$ 6.500,00
R$ 50.000,00
fed 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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