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norma nº 3322/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4287

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3.322, de 28 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 390.000,00 ( Trezentos e noventa mil reais) nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.8. - Diretoria de Educação
2.8.1 - Diretoria
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 50.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 20.000,00
225.7 4120 123610042.2.015 equipamento e material permanente R$ 210.000,00
226.0 4120 123650041.2. 015 equipamento e material permanente R$ 110.000,00
TOTAL R$ 390.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anulados parcialmente os seguintes dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito
15.2 3111 041220007.2.003 pessoal civil R$ 2.000,00
2.1.2 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
21.7 3111 041240007.2.003 pessoal eivil R$ 500000
2.1.3 - Procuradoria Jurídica
27.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.15 - Esporte
40.8 3111 278120046,2.003 pessoal civil R$ 200000
2.1.6 - Cultura
46.6 3111 133920048.2.003 pessoal civil R$ 11.000,00
47.9 3113 133920048.2.003 obrigações patronais R$ 500000
2.1.7 - Detracopi
54.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil R$ 2.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2.1.11 - Encargos Gerais do Município
91.6 3251 092720082.2.008 Inativos R$ 40.000,00
92.9 3252 092720082.2.008 Pensionistas R$ 8.000,00
93.2 3256 092720082.2.008 Benefícios da Previdência Social R$ 19.000,00
2.2 - Diretoria Financeira
2.2.1 - Diretoria
103.8 3111 041230008.2.009 pessoal civil R$ 7.000,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.8.1 - Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 150.000,00
2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1- Diretoria
147,8 3111 044520007.2.013 pessoal civil R$ 16.000,00
150.4 3113 044520007.2.013 obrigações patronais R$ 18.000,00
160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços e encargos R$ 40.000,00
161.4 3132 047820091.2.013 outros serviços e encargos R$ 50.000,00
2.7 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.7.1 - Diretoria
179.5 3111 046050016.2.014 pessoal civil R$ 1000000
184.7 3113 046050016.2.014 obrigações patronais R$ 100000
TOTAL R$ 390.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Dezembro de 2001
Página, nº 10
Lei nº 3.322, de 28 de Novembro de
2001. .
“Suplementa dotação de orçamento
vigente” ' :
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Panlo, SP, no uso ds suas atribuições que
[ho são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeita Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 390.000,00
(trezentos e noventa mil reais) nas
seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
2.8- Diretoria do Educação
2.8.1- Diretoria
211.8 3120 123650041.2015 material do
consumo R$ 50.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros
serviços 6 encargos R$ 20.000,00
225.7 4120 123610042.2.015
equipamento e material permanente
R$ 210.000,00
2260 4120 123650041.2.015
equipamento e material
permanente
R$ 110.000,00
R$ 390.000,00
Aro? - Para atender as Sespesas com com .
as suplementações do artigo 1º, serão
anulados parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.1- Gabinete do Prefeito
15.2 3111 041220007.2.003 pessoal -
civil R$ 2.000,00 -
2.1.2- Diretoria de - Gabinete é
Comunicações
21.7 3111 041240007.2.003 pessoal .
evil. R$ 5.000,00
2.1.3. Procuradoria Jurídica
2753141 041240007.2.003 pessoal
civil R$ 4.000,00
2.1.5- Esporte
40.83111 278120046.2,003 pessal
civil mo 00
2.1.6- Cultura esa
46.6 3111 133920048.2.009 pessoal
civil R$:11.000,00
47.9 3113 133920048.2.003 obrigações
RES R$ 5.000,00
$4.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil
2.1.11- Encargos Gerais o 00
- do Município
9163251 092720082.2.008 Inativos
R$ 40.000,00
92.9 3252 092720082 2.008 Pensionistas
R$ 8.000,00
93.2 3256092720082.2.008 Benoftcios da
Providência Social R$ 19.000,00
2.2- Diretoria Financeira
2.2,1- Direroria
1955 3111 041230008.2.009 pessoal
R$ 7.000,00
| Diretoria de Saúde
2.5.1- Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal
givi a R$ 150.000,00
Diretoria de Plancjamento, Obras e
Serviços Públicos
2.6.1 = Diretoria
147.8 3111 044520007.2.013 pessoal
civil R$16.000,00
150.4 3113 044520007:2.013 obrigações |
patronsiis R$ 18.000,00
160.1 3132 044520091.2.013 outros
serviços cencargos R$40.000,00
. nn . 161,4 3132 047820091.2.013 outros - - o o
serviços e encargos R$ 50.000,00
2.7- Diretoria de Planejamento, Obras e *
Públicos
2.7.1. Diretoria
1795 3111 046050016.2.014 pessoal
civil R$10.000,00
184.7 3113 046050016.2.014 obrigações
* patronais R$ 1.000,00
Total: R$ 390.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na Í
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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