| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3.322, de 28 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 390.000,00 ( Trezentos e noventa mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - Executivo 2.8. - Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 50.000,00 218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 20.000,00 225.7 4120 123610042.2.015 equipamento e material permanente R$ 210.000,00 226.0 4120 123650041.2. 015 equipamento e material permanente R$ 110.000,00 TOTAL R$ 390.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anulados parcialmente os seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Prefeito 15.2 3111 041220007.2.003 pessoal civil R$ 2.000,00 2.1.2 - Diretoria de Gabinete e Comunicações 21.7 3111 041240007.2.003 pessoal eivil R$ 500000 2.1.3 - Procuradoria Jurídica 27.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00 2.15 - Esporte 40.8 3111 278120046,2.003 pessoal civil R$ 200000 2.1.6 - Cultura 46.6 3111 133920048.2.003 pessoal civil R$ 11.000,00 47.9 3113 133920048.2.003 obrigações patronais R$ 500000 2.1.7 - Detracopi 54.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil R$ 2.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2.1.11 - Encargos Gerais do Município 91.6 3251 092720082.2.008 Inativos R$ 40.000,00 92.9 3252 092720082.2.008 Pensionistas R$ 8.000,00 93.2 3256 092720082.2.008 Benefícios da Previdência Social R$ 19.000,00 2.2 - Diretoria Financeira 2.2.1 - Diretoria 103.8 3111 041230008.2.009 pessoal civil R$ 7.000,00 2.5 - Diretoria de Saúde 2.8.1 - Diretoria 122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 150.000,00 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1- Diretoria 147,8 3111 044520007.2.013 pessoal civil R$ 16.000,00 150.4 3113 044520007.2.013 obrigações patronais R$ 18.000,00 160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços e encargos R$ 40.000,00 161.4 3132 047820091.2.013 outros serviços e encargos R$ 50.000,00 2.7 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.7.1 - Diretoria 179.5 3111 046050016.2.014 pessoal civil R$ 1000000 184.7 3113 046050016.2.014 obrigações patronais R$ 100000 TOTAL R$ 390.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Dezembro de 2001 Página, nº 10 Lei nº 3.322, de 28 de Novembro de 2001. . “Suplementa dotação de orçamento vigente” ' : Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, SP, no uso ds suas atribuições que [ho são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeita Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.8- Diretoria do Educação 2.8.1- Diretoria 211.8 3120 123650041.2015 material do consumo R$ 50.000,00 218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços 6 encargos R$ 20.000,00 225.7 4120 123610042.2.015 equipamento e material permanente R$ 210.000,00 2260 4120 123650041.2.015 equipamento e material permanente R$ 110.000,00 R$ 390.000,00 Aro? - Para atender as Sespesas com com . as suplementações do artigo 1º, serão anulados parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.1- Gabinete do Prefeito 15.2 3111 041220007.2.003 pessoal - civil R$ 2.000,00 - 2.1.2- Diretoria de - Gabinete é Comunicações 21.7 3111 041240007.2.003 pessoal . evil. R$ 5.000,00 2.1.3. Procuradoria Jurídica 2753141 041240007.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00 2.1.5- Esporte 40.83111 278120046.2,003 pessal civil mo 00 2.1.6- Cultura esa 46.6 3111 133920048.2.009 pessoal civil R$:11.000,00 47.9 3113 133920048.2.003 obrigações RES R$ 5.000,00 $4.7 3111 041240091.2.003 pessoal civil 2.1.11- Encargos Gerais o 00 - do Município 9163251 092720082.2.008 Inativos R$ 40.000,00 92.9 3252 092720082 2.008 Pensionistas R$ 8.000,00 93.2 3256092720082.2.008 Benoftcios da Providência Social R$ 19.000,00 2.2- Diretoria Financeira 2.2,1- Direroria 1955 3111 041230008.2.009 pessoal R$ 7.000,00 | Diretoria de Saúde 2.5.1- Diretoria 122.9 3111 103010075.2.012 pessoal givi a R$ 150.000,00 Diretoria de Plancjamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 = Diretoria 147.8 3111 044520007.2.013 pessoal civil R$16.000,00 150.4 3113 044520007:2.013 obrigações | patronsiis R$ 18.000,00 160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços cencargos R$40.000,00 . nn . 161,4 3132 047820091.2.013 outros - - o o serviços e encargos R$ 50.000,00 2.7- Diretoria de Planejamento, Obras e * Públicos 2.7.1. Diretoria 1795 3111 046050016.2.014 pessoal civil R$10.000,00 184.7 3113 046050016.2.014 obrigações * patronais R$ 1.000,00 Total: R$ 390.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na Í data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.