| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3.323, de 28 de Novembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) ma seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.03.00-Diretoria de Tributos 2.03.01-Diretoria 111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2.01.00 - Gabinete e Dependências 2.01.11 - Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção econômica Metalplix R$ 5.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçõe, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Dezembro de 2001 Página, nº 10 Lei nº 3.323, de 28 de Novembro de 2001. “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do . Município-de Piedade, Estado de São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal de. Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância ds R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.03.00- Diretoria de Tributos 2.03.01- Diretoria Ji 9 3120 044290008.2,010 trial do : R$ 5.000,00 Artigo2o- - Para atender as despesas com asuplementação do mtigo 1º, será amulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2.01,00- Gabinete e Dependências * 20L.11- Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção ecoitihica Metalplix R$ 8.000,00 -execução desta Lei, correrão por dotações próprias, Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.