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norma nº 3323/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3323 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4288

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3.323, de 28 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) ma seguinte classificação
orçamentária:
2- Executivo
2.03.00-Diretoria de Tributos
2.03.01-Diretoria
111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Poder Executivo
2.01.00 - Gabinete e Dependências
2.01.11 - Encargos Gerais do Município
89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção econômica Metalplix R$ 5.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçõe, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Dezembro de 2001
Página, nº 10
Lei nº 3.323, de 28 de Novembro de
2001.
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
. Município-de Piedade, Estado de São
Paulo. No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal
de. Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância ds R$ 5.000,00
(cinco mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
2- Executivo
2.03.00- Diretoria de Tributos
2.03.01- Diretoria
Ji 9 3120 044290008.2,010 trial do
: R$ 5.000,00
Artigo2o- - Para atender as despesas com
asuplementação do mtigo 1º, será amulada
parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
2- Poder Executivo
2.01,00- Gabinete e Dependências
* 20L.11- Encargos Gerais do Município
89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção
ecoitihica Metalplix R$ 8.000,00
-execução desta Lei, correrão por dotações
próprias,
Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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