| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3353, de 03 de Junho de 2002 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para receber em doação Galpão Galvanizado, de mil metros quadrados, para o desenvolvimento de agronegócio, com implantação de no mínimo 05 (cinco) empresas que tenham como objetivo a agregação de valor ao seus produto ou serviço, no município de Piedade, SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 03 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 07 de Junho de 2002 Página, nº 04 Lei mê 3389, do à de Jumbo a 062 353, de 03 de Junho di 2062 " Goao eRrodato eu serviço, no rmnicípio do Pie- Ftigo 2º - As despesas decorrentes com a exe. Vigente, Artigo 3º - Esta lei emrará em vi : sua M vigor na data de Íí apo licação, revogadas as disposições em con- Prefeitura dano de 002 e de Pla, 7, em 03 o Profano, Caetano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal