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norma nº 3353/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3353 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3353, de 03 de Junho de 2002
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de
Agricultura e Abastecimento”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para receber em doação Galpão Galvanizado, de mil metros
quadrados, para o desenvolvimento de agronegócio, com implantação de no
mínimo 05 (cinco) empresas que tenham como objetivo a agregação de valor ao
seus produto ou serviço, no município de Piedade, SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão a conta de dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 03
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
07 de Junho de 2002
Página, nº 04
Lei mê 3389, do à de Jumbo a 062
353, de 03 de Junho di 2062
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Ftigo 2º - As despesas decorrentes com a exe.
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Artigo 3º - Esta lei emrará em vi
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Profano, Caetano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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