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← Piedade (SP)

norma nº 3246/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3246 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaDeclara de utilidade pública o Conselho das Associações de Bairros do município de Piedade.
native_id4290

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.246, de 08 de dezembro de 2000,
“Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Bairros do
Município de Piedade”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, o CONSELHO DAS
ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, com sede neste
Município, fundado aos 30 de julho de 1999 e inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 03.573.459/0001-72.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000.
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.246. de 08 de dezembro de
2000.
“Declara de utilidade pública o Conselho
das Associações de Bairros do Município
de Picdade”
José Tadeu
de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; No uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova c ele sanciona e promulga
a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade
Pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela Lei n.º 2.734, o CONSELHO DAS
ASSOCIAÇÕES DE BAÍRROS DO
MUNICÍPIO DE PIEDADE. com sede
neste Município, fundado aos 30 de julho
de 1999 e inscrito no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º
“03.573,459/0001-72,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08
de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal -
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Renaldo
Correa-da Silva :

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