| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Bairros do município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.246, de 08 de dezembro de 2000, “Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Bairros do Município de Piedade” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, com sede neste Município, fundado aos 30 de julho de 1999 e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 03.573.459/0001-72. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000. Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.246. de 08 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Bairros do Município de Picdade” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova c ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1.º - Fica declarado de utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAÍRROS DO MUNICÍPIO DE PIEDADE. com sede neste Município, fundado aos 30 de julho de 1999 e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º “03.573,459/0001-72, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal - Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa-da Silva :