| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da condição feminina e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.324, de 07 de dezembro de 2001 Vigência a partir de 11 de Junho de 2021. Dada por Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Condição Feminina e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Art. 1º Fica criada, junto ao gabinete do Executivo, o Conselho Municipal da Condição Feminina com as seguintes atribuições: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. I – promover atividades que vizem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que a atingem e a sua plena integração na vida sócio-econômica e político-cultural; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. II – desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre os problemas da mulher; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. III – desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividades; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. IV – receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. V – apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não, concernentes a mulher, e promover entendimentos com organizações e instituições afins; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. VI – elaborar o seu regimento interno. VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Art. 2º O Conselho Municipal da Condição Feminina será composto de 9 (nove) integrantes, designados pelo Prefeito Municipal, sendo: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. I – 5 (cinco) mulheres representativas da sociedade civil; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. II – 1 (um) representante das seguintes áreas administrativas: II – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. a) jurídica; a) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. b) educação; b) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. c) promoção social e; c) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. d) saúde. d) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. § 1º As funções de membros do conselho não serão remuneradas, mas consideradas de relevante serviço público. § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. § 2º O mandato das integrantes do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Art. 3º A Presidenta do Conselho Municipal da Condição Feminina escolhida entre os seus membros será designada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de dezembro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2021.