| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3354, de 03 de Junho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação ra importância de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil é seiscentos reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 7 - Fundo Municipal de Saúde 7.2 - Assistência Médica 211.8 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 2160000 Artigo 2º - Para atender as despesas com os suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 07 de Junho de 2002 Página, nº 04 . Lei nº 3354, de 03 de Junho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pleda- dê, autorizada a suplententar dotação na impor- tância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscen- tos reais) na seguinte classificação orçamentária: Executivo . , 211,8.339036 103010017.2,010 serviços terceiro pessoa fisica R$21.600,00 Artigo 2º - Pará atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o ex- cesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na date da Prefeitura Municipal de: Piedade, 03 do junho de 2002 Rubens Cestano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal