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← Piedade (SP)

norma nº 3354/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3354 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente
native_id4292

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3354, de 03 de Junho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação ra importância de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil é seiscentos reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.2 - Assistência Médica
211.8 339036 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa física R$ 2160000
Artigo 2º - Para atender as despesas com os suplementações do artigo 1º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
07 de Junho de 2002
Página, nº 04
. Lei nº 3354, de 03 de Junho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pleda-
dê, autorizada a suplententar dotação na impor-
tância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscen-
tos reais) na seguinte classificação orçamentária:
Executivo .
, 211,8.339036 103010017.2,010 serviços
terceiro pessoa fisica R$21.600,00
Artigo 2º - Pará atender as despesas com as
suplementações do artigo 1º, será utilizado o ex-
cesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na date da
Prefeitura Municipal de: Piedade, 03 do junho de
2002
Rubens Cestano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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