| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Sociedade de Moradores do Bairro dos Cotianos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 601973 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.247, de 08 de dezembro de 2000. “Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE MORADORES DO BAIRRO DOS COTIANOS” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 4.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei n.º 2.734, a SOCIEDADE DE MORADORES DO BAIRRO DOS COTIANOS, com sede neste Município, fundada aos 30 de outubro de 1997 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 02.820.914/0001-24. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de dezembro de 2000. José Tas Prefeito Municipal Diretora dê Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digi igi i g igital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R. . le o RJ sob o número de control e RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pago Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.1470-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.247. de 08 de dezembro de 2000. . “Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE MORADORES DO BAIRRO DOS COTIANOS” José Tadeu de Resende. Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo: No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga aseguinte lei: ” Art, 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978. alterada pela Lei n.º 2.734. à SOCIEDADE DE MORADORES DO BAIRRO DOS COTIANOS. com sede neste Município. fundada aos 30 de outubro" de 1997 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º 02.820.914/0001- 2. : Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. SP.. 08 de dezembro de 2000. José Tadeu dê Resende Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor db projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva