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norma nº 3325/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3325 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2002 e dá outra providências.
native_id4294

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Leinº 3.326, de 19 de Dezembro de 2001
* Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o
exercício de 2002 e dá outras providências. ”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são corferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei.
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício
financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.700.000,00
y Vinte e um milhões e setecentos mil reais ), discriminados pelos anexos desta
ei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 21.370.000,00
Receita Tributária R$ 3.678.496,00
Receita de Contribuição R$ 18.821,00
Receita Patrimonial R$ 703.030,00
Receita de Serviços R$ 1.463.380,00
Transferências Correntes R$ 14.803.785,00
Outras Receitas Correntes R$ 702.488,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 330.000,00
Transferências de Capital R$ 330.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 21.700.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento :
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa
04 — Administração
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
23 — Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Gerais
99 — Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
02 —- POR SUBFUNÇÕES
031 — Processo Legislativo
121 — Planejamento e Orçamento
122 — Administração Geral
123 — Administração Financeira
124 — Controie interno
129 — Administração de Receitas
241 — Assistência ao Idoso
242 — Assist. Portador de Deficiência
243 — Assist. à Criança e Adolescente
244 — Assistência Comunitária
271 — Previdência Básica
272 — Previdência Regime Estatutário
301 — Atenção Básica
304 — Vigilância Sanitária
305 — Vigilância Epidemiológica
306 — Alimentação e Nutrição
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
R$ 792.986,00
R$ 5.841.434,00
R$ 549.942,00
R$ 797.748,00
R$ 4.045.115,00
R$ 7.922.168,00
R$ 277.220,00
R$ 480.000,00
R$ 43.302,00
R$ 65.000,00
R$ 184.329,00
R$ 487.056,00
R$ 213.700,00
R$ 21.700.000,00
R$ 792.988,00
R$ 187.800,00
R$ 1.277.770,00
R$ 34.308,00
R$ 1.563.608,00
R$ 373.542,00
R$ 19.560,00
R$ 93.000,00
R$ 65.280,00
R$ 372.102,00
R$ 30.000,00
R$ 767.748,00
R$ 3.784.526,00
R$ 96.325,00
R$ 164.264,00
R$ 881.275,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
R$ 5.318.074,00
361 — Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio R$ 45.000,00
365 — Educação Infantil R$ 1.677.819,00
392 — Difusão Cultural R$ 277.220,00
451 — Infra Estrutura Urbana R$ 346.500,00
452 — Serviços Urbanos R$ 775.307,00
512 — Saneamento Básico Urbano R$ 30.000,00
541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 132.712,00
601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 256.816,00
605 — Abastecimento R$ 23.442,00
661 — Promoção Industrial R$ 80.000,00
692 — Comercialização R$ 43.302,00
695 — Turismo R$ 65.323,00
752 — Energia Elétrica R$ 180.000,00
782 — Transporte Rodoviário R$ 1.049.310,00
812 — Desporto Comunitário R$ 184.329,00
843 — Serviço da Dívida Interna R$ 299.356,00
846 — Qutros Encargos Especiais R$ 187.700,00
999 — Reserva de Contingência R$ 213.700,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00
03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 19.289.554,00
Despesas de Capital R$ 2.195.746,00
Reserva de Contingência R$ 213.700,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00
04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1— Poder Legislativo R$ 837.985,00
2- Poder Executivo R$ 3.590.090,00
3- Diretoria Gabinete e Comunicações R$ 210.148,00
4- Diretoria Financeira R$ 603.938,00
5- Diretoria Administrativa R$ 592.242,00
6- Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 373.542,00
7 — Fundo Municipal de Saúde R$ 4.045.115,00
8- Diret. Planej. Obras Serviços Públ. R$ 3.201.801,00
9- Diret. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 322.970,00
10 Diretoria de Educação R$ 7.922.168,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Artigo 4º - Fica incluído no anexo Il do Plano Plurianual o programa - 02.25- Par-
que Ecológico Pirapora e, no anexo | do referido Plano a Unidade Orçamentária
10.05.00-FUNDEF.
Artigo 8º - Fica modificada no anexo | do Plano Plurianual ,& nomenclatura do
órgão 07 para Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 6º - Ficam incluídos no Artigo 12 daLei nº 3288 de 20 de Julho
de 2.001 os programas 01.05, 02.14 e 02.25.
Artigo 7º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a :
)) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
1) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor,
Hb | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% tdez por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
IV) -— Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
A] — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.002, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pisdade, 12. de Dezembro
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas:
Vereadores: Renaldo Corrêa da Silva;
Godofredo Werner;
Harmin Kisser de Camargo Arruda; e
Romeu Antonio da Silva Junior
—— mem
JORNAL IMPARCIAL
22 de Dezembro de 2001
Página, nº 11
Lei nº 3.325, de'19 de Dezembro de 2001.
“Estima a"Receita e fixa.a Despesa-do
Município de Piédade para o exercício -
de 2002.e'dá:outras providências”
“Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que-lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sancionã e promulga-a'seguinte lei. |
Artigo 1º - O Orçamento Geral. do
Município de Piedade, para o exercício i
financeiro de 2.002, estima a Receitae fixa
a Despesa em R$ 21.700.000,00 (Vinte e
um milhões e setecentos mil reais),
discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos'tributos, renda
e outras receitas correntes.e de capital, na
forma da Legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo nº 02,
da Lei nº: 4320/64, com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES -
R$ 21.370.000,00.
Receita Tributária R$ 3.678.496,00
Receita de Contribuição R$ 18.821,00:
Receita Patrimonial: R$ 703.030,00
Receita de Serviços . R$ 1.463.380,00
Transferências Correntes -
R$ 14.803.785,00
Outras Receitas Correntes R$702.488,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ . 330.000,00
Transferências de Capital R$ 330.000,00
TOTAL DA RECEITA R$21 “)00.000,00
Artigo 3 - A despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros
Programa do Trabalho e Natureza de
Despesa, que áprésental o Seguinte
“desdobramenito:; mi
01- Por função de Governo
01- Legislativa R$ 792.986,00
04 - Administração — R$5.841.434,00
08 - Assistência Social R$ 549.942,00
09 - Previdência Social R$ 797.748,00
10-- Saúde R$ 4.045.115,00
12 - Educação R$ 7.922.168,00
13-Cultura . R$ 277.220,00
15 - Urbanismo R$ 480.000,00
23 - Comércio e Serviços: R$ 43.302,00
26 - Transporte . R$ 65.000,00
27-DesportoeLazer R$ 184.329,00
28 - Encargos Gerais R$ 487.056, 00
99 - Reserva de Contingência -.
R$ 213.700,00
TOTAL DA DESPESA
R$21.700,000, 09
02 - Por subfunções
031-- Processo Legislativo R$ 792.986,00
1 - - Planejamento e Orçamento
R$ 187.800, 00
122 - Administração Geral
R$ 1.277.770, 00
123 - Administração Financeira
R$ 34.306,00
124 - Controle Interno R$ 1.563.606,00 |
129 - Administração de Receitas
R$ 373.542,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 19.560,00
242 - Assist. Portador de Deficiência
R$ 93.000,00
R$ 210.148,00
«4 - Diretoria Financeira R$ 603.938,00
5 - Diretoria Administrativa
R$ 592.242,00
6- Diretoria Tributos e Arrecadação
R$ 373.542,00
7 - Fundo Municipal de Saúde
R$ 4.045.115,00
- 8- Diret. Planej. Obras Serviços Públ.
R$ 3.201.801,00
9- Direr. Agric. Abast. e Meio
Ambiente R$ 322.970,00
10 - Diretoria de Educação
“R$ 7.922.168,00
TOTAL DA DESPESA
R$21.700.000,00
Artigo 4º - Fica incluído no anexo II do
Piano Plurianual o programa - 02.25 -
Parque Ecológico Piraporae , no anexo I
do referido Plano a Unidade Orçamentária
10.05.00 - FUNDEF.
Artigo 5º - Fica modificada no anexo I
do Plano Plurianual, a-nômenclatura do
órgão 07 para Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 6º - Ficam incluídos no Artigo 12
da Lei nº 3.288 de 20 de julho de 2.001 os
programas 01.05, 02.14 e 02.25.
Artigo 7º - O Poder Executivo é
autórizado, nos termos da Constituição
” Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias
a:
243 - Assist. à Criança e Adolescente ———
R$ 65.280,00
244 - Assistência Comunitária .
R$ 372.102,00
:271 - Previdência Básica R$ 30.000,00
. “272 - Previdência Regime Estatutário
R$ 767.748,00
301 - Atenção Básica R$ 3.784.526,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 96.325,00.
305= Vigilã
R$ 164.264,00"
306 - Alimentação e Nutrição dei
R$ 881.275,00
+ 361 - Ensino Fundamental
R$'5.318.074,00
362 - Ensino. Médio R$ 45.000,00
365 - - Educação Infantil R$ 1.677.819,00
392 - Difusão Cultural R$ 277.220,00
“451 - Infra Estrutura Urbana
R$ 346.500,00
452 - Serviços Urbanos: R$ 775.307,00
512 - Saneamento-Básico Urbano
R$ 30.000,00.
S4l-- Preserv. Conservação Ambiental
R$ 132.712,00
601 « Promoção da Produção Vegetal
R$ 256.816,00
605 - Abastecimento R$ 23.442,00
661 - Promoção Industrial “R$ 90.000,00
692 - Comercialização | R$43.302,00
695 - Turismo R$ 65.323,00
752-- Energia Elétrica R$ 180.000,00
782 - Transporte Rodoviário
R$ 1 049:310,0.
, 812 - Desporto: Comunitário
R$ 184.329; ,00
“8a. Serviços da Dívida Interna
R$ 299.356,00 |
846 - Outros Encargos Especiais
R$ 187.700,00
> 999 - Reservã de Contingência
R$ 213.700,00
TOTAL DADESPESA
“R$ 21.700:000,00
“03 - Por categorias Econômicas
Despesas Correntes R$ 19.289.554,00
Despesas de Capital .. R$ 2.196.746,00
Reserva de Contingência R$ 213.700,00
TOTAL DA DESPESA
R$ 21.700.000,00
04-- Por orgão de Administração
* 1 - Poder Legislativo R$ 837.986,00
2- Poder Executivo R$ 3.590.090,00
s 3: 3 Diretoria Gabinete e Comunicações. ri
60, Oficio de RTD do Ri)
ial pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo.
SO nero de conte MO G “60 G2 para guarda e conservação, nas lemos dosarts 121 Vie 12 da Li & GIST e 4 da (e 50614
D - Realizar operações de crédito por
antecipação da recêita, hos termos da |
legislação em vigor;- i
II) - Realizar operações de crédito até o 4
limite estabelecido pela legislação em vigor; |
HI) - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por
. cerito) do orçamento das despesas, nos
termos da legislação em vigor; =
IV) - Transpor, remanejar ou transferir.
recursos, dentro de uma mesma categoria “
de programação, nos termos do inciso VI,
- do artigo 167, dá, Constituição Federal.
V) - Contigenciar parte das dotações,
quando a evolução da receita. comprometer
Os resultados previstos. |
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º
de Janeiro de 2.002, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de *
Dezembro de 2001. |
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal 1
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Com emendas:
Vereadores: Renaldo Corrêa da Silva;
Godofredo Werner
Harmim Kisser de Camargo Arruda; e
Romeu Antonio da Silva Junior

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