| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2002 e dá outra providências. |
| native_id | 4294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Leinº 3.326, de 19 de Dezembro de 2001 * Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício de 2002 e dá outras providências. ” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são corferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.700.000,00 y Vinte e um milhões e setecentos mil reais ), discriminados pelos anexos desta ei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 21.370.000,00 Receita Tributária R$ 3.678.496,00 Receita de Contribuição R$ 18.821,00 Receita Patrimonial R$ 703.030,00 Receita de Serviços R$ 1.463.380,00 Transferências Correntes R$ 14.803.785,00 Outras Receitas Correntes R$ 702.488,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 330.000,00 Transferências de Capital R$ 330.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 21.700.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento : 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 04 — Administração 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 23 — Comércio e Serviços 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Gerais 99 — Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA 02 —- POR SUBFUNÇÕES 031 — Processo Legislativo 121 — Planejamento e Orçamento 122 — Administração Geral 123 — Administração Financeira 124 — Controie interno 129 — Administração de Receitas 241 — Assistência ao Idoso 242 — Assist. Portador de Deficiência 243 — Assist. à Criança e Adolescente 244 — Assistência Comunitária 271 — Previdência Básica 272 — Previdência Regime Estatutário 301 — Atenção Básica 304 — Vigilância Sanitária 305 — Vigilância Epidemiológica 306 — Alimentação e Nutrição Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 R$ 792.986,00 R$ 5.841.434,00 R$ 549.942,00 R$ 797.748,00 R$ 4.045.115,00 R$ 7.922.168,00 R$ 277.220,00 R$ 480.000,00 R$ 43.302,00 R$ 65.000,00 R$ 184.329,00 R$ 487.056,00 R$ 213.700,00 R$ 21.700.000,00 R$ 792.988,00 R$ 187.800,00 R$ 1.277.770,00 R$ 34.308,00 R$ 1.563.608,00 R$ 373.542,00 R$ 19.560,00 R$ 93.000,00 R$ 65.280,00 R$ 372.102,00 R$ 30.000,00 R$ 767.748,00 R$ 3.784.526,00 R$ 96.325,00 R$ 164.264,00 R$ 881.275,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 R$ 5.318.074,00 361 — Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio R$ 45.000,00 365 — Educação Infantil R$ 1.677.819,00 392 — Difusão Cultural R$ 277.220,00 451 — Infra Estrutura Urbana R$ 346.500,00 452 — Serviços Urbanos R$ 775.307,00 512 — Saneamento Básico Urbano R$ 30.000,00 541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 132.712,00 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 256.816,00 605 — Abastecimento R$ 23.442,00 661 — Promoção Industrial R$ 80.000,00 692 — Comercialização R$ 43.302,00 695 — Turismo R$ 65.323,00 752 — Energia Elétrica R$ 180.000,00 782 — Transporte Rodoviário R$ 1.049.310,00 812 — Desporto Comunitário R$ 184.329,00 843 — Serviço da Dívida Interna R$ 299.356,00 846 — Qutros Encargos Especiais R$ 187.700,00 999 — Reserva de Contingência R$ 213.700,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00 03 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 19.289.554,00 Despesas de Capital R$ 2.195.746,00 Reserva de Contingência R$ 213.700,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00 04 — POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1— Poder Legislativo R$ 837.985,00 2- Poder Executivo R$ 3.590.090,00 3- Diretoria Gabinete e Comunicações R$ 210.148,00 4- Diretoria Financeira R$ 603.938,00 5- Diretoria Administrativa R$ 592.242,00 6- Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 373.542,00 7 — Fundo Municipal de Saúde R$ 4.045.115,00 8- Diret. Planej. Obras Serviços Públ. R$ 3.201.801,00 9- Diret. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 322.970,00 10 Diretoria de Educação R$ 7.922.168,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Artigo 4º - Fica incluído no anexo Il do Plano Plurianual o programa - 02.25- Par- que Ecológico Pirapora e, no anexo | do referido Plano a Unidade Orçamentária 10.05.00-FUNDEF. Artigo 8º - Fica modificada no anexo | do Plano Plurianual ,& nomenclatura do órgão 07 para Fundo Municipal de Saúde. Artigo 6º - Ficam incluídos no Artigo 12 daLei nº 3288 de 20 de Julho de 2.001 os programas 01.05, 02.14 e 02.25. Artigo 7º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a : )) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; 1) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, Hb | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% tdez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; IV) -— Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. A] — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.002, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pisdade, 12. de Dezembro ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emendas: Vereadores: Renaldo Corrêa da Silva; Godofredo Werner; Harmin Kisser de Camargo Arruda; e Romeu Antonio da Silva Junior —— mem JORNAL IMPARCIAL 22 de Dezembro de 2001 Página, nº 11 Lei nº 3.325, de'19 de Dezembro de 2001. “Estima a"Receita e fixa.a Despesa-do Município de Piédade para o exercício - de 2002.e'dá:outras providências” “Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que-lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sancionã e promulga-a'seguinte lei. | Artigo 1º - O Orçamento Geral. do Município de Piedade, para o exercício i financeiro de 2.002, estima a Receitae fixa a Despesa em R$ 21.700.000,00 (Vinte e um milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos'tributos, renda e outras receitas correntes.e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº: 4320/64, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES - R$ 21.370.000,00. Receita Tributária R$ 3.678.496,00 Receita de Contribuição R$ 18.821,00: Receita Patrimonial: R$ 703.030,00 Receita de Serviços . R$ 1.463.380,00 Transferências Correntes - R$ 14.803.785,00 Outras Receitas Correntes R$702.488,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ . 330.000,00 Transferências de Capital R$ 330.000,00 TOTAL DA RECEITA R$21 “)00.000,00 Artigo 3 - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que áprésental o Seguinte “desdobramenito:; mi 01- Por função de Governo 01- Legislativa R$ 792.986,00 04 - Administração — R$5.841.434,00 08 - Assistência Social R$ 549.942,00 09 - Previdência Social R$ 797.748,00 10-- Saúde R$ 4.045.115,00 12 - Educação R$ 7.922.168,00 13-Cultura . R$ 277.220,00 15 - Urbanismo R$ 480.000,00 23 - Comércio e Serviços: R$ 43.302,00 26 - Transporte . R$ 65.000,00 27-DesportoeLazer R$ 184.329,00 28 - Encargos Gerais R$ 487.056, 00 99 - Reserva de Contingência -. R$ 213.700,00 TOTAL DA DESPESA R$21.700,000, 09 02 - Por subfunções 031-- Processo Legislativo R$ 792.986,00 1 - - Planejamento e Orçamento R$ 187.800, 00 122 - Administração Geral R$ 1.277.770, 00 123 - Administração Financeira R$ 34.306,00 124 - Controle Interno R$ 1.563.606,00 | 129 - Administração de Receitas R$ 373.542,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 19.560,00 242 - Assist. Portador de Deficiência R$ 93.000,00 R$ 210.148,00 «4 - Diretoria Financeira R$ 603.938,00 5 - Diretoria Administrativa R$ 592.242,00 6- Diretoria Tributos e Arrecadação R$ 373.542,00 7 - Fundo Municipal de Saúde R$ 4.045.115,00 - 8- Diret. Planej. Obras Serviços Públ. R$ 3.201.801,00 9- Direr. Agric. Abast. e Meio Ambiente R$ 322.970,00 10 - Diretoria de Educação “R$ 7.922.168,00 TOTAL DA DESPESA R$21.700.000,00 Artigo 4º - Fica incluído no anexo II do Piano Plurianual o programa - 02.25 - Parque Ecológico Piraporae , no anexo I do referido Plano a Unidade Orçamentária 10.05.00 - FUNDEF. Artigo 5º - Fica modificada no anexo I do Plano Plurianual, a-nômenclatura do órgão 07 para Fundo Municipal de Saúde. Artigo 6º - Ficam incluídos no Artigo 12 da Lei nº 3.288 de 20 de julho de 2.001 os programas 01.05, 02.14 e 02.25. Artigo 7º - O Poder Executivo é autórizado, nos termos da Constituição ” Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 243 - Assist. à Criança e Adolescente ——— R$ 65.280,00 244 - Assistência Comunitária . R$ 372.102,00 :271 - Previdência Básica R$ 30.000,00 . “272 - Previdência Regime Estatutário R$ 767.748,00 301 - Atenção Básica R$ 3.784.526,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 96.325,00. 305= Vigilã R$ 164.264,00" 306 - Alimentação e Nutrição dei R$ 881.275,00 + 361 - Ensino Fundamental R$'5.318.074,00 362 - Ensino. Médio R$ 45.000,00 365 - - Educação Infantil R$ 1.677.819,00 392 - Difusão Cultural R$ 277.220,00 “451 - Infra Estrutura Urbana R$ 346.500,00 452 - Serviços Urbanos: R$ 775.307,00 512 - Saneamento-Básico Urbano R$ 30.000,00. S4l-- Preserv. Conservação Ambiental R$ 132.712,00 601 « Promoção da Produção Vegetal R$ 256.816,00 605 - Abastecimento R$ 23.442,00 661 - Promoção Industrial “R$ 90.000,00 692 - Comercialização | R$43.302,00 695 - Turismo R$ 65.323,00 752-- Energia Elétrica R$ 180.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 1 049:310,0. , 812 - Desporto: Comunitário R$ 184.329; ,00 “8a. Serviços da Dívida Interna R$ 299.356,00 | 846 - Outros Encargos Especiais R$ 187.700,00 > 999 - Reservã de Contingência R$ 213.700,00 TOTAL DADESPESA “R$ 21.700:000,00 “03 - Por categorias Econômicas Despesas Correntes R$ 19.289.554,00 Despesas de Capital .. R$ 2.196.746,00 Reserva de Contingência R$ 213.700,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.700.000,00 04-- Por orgão de Administração * 1 - Poder Legislativo R$ 837.986,00 2- Poder Executivo R$ 3.590.090,00 s 3: 3 Diretoria Gabinete e Comunicações. ri 60, Oficio de RTD do Ri) ial pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo. SO nero de conte MO G “60 G2 para guarda e conservação, nas lemos dosarts 121 Vie 12 da Li & GIST e 4 da (e 50614 D - Realizar operações de crédito por antecipação da recêita, hos termos da | legislação em vigor;- i II) - Realizar operações de crédito até o 4 limite estabelecido pela legislação em vigor; | HI) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por . cerito) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; = IV) - Transpor, remanejar ou transferir. recursos, dentro de uma mesma categoria “ de programação, nos termos do inciso VI, - do artigo 167, dá, Constituição Federal. V) - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita. comprometer Os resultados previstos. | Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.002, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de * Dezembro de 2001. | Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal 1 Autor do projeto: Prefeito Municipal Com emendas: Vereadores: Renaldo Corrêa da Silva; Godofredo Werner Harmim Kisser de Camargo Arruda; e Romeu Antonio da Silva Junior