| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número, 3.326 de 26 de Dezembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplemertar dotações na importância de R$ 1100000 ( Onze mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.7. - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 2.7.1 - Diretoria 187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 9.300,00 197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente R$ 1.700,00 TOTAL R$ 1100000 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1 - Diretoria 155.9 3120 047820091.2.013 material de consumo R$ 11.000,00 TOTAL R$ 11.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei emtrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 05 de Janeiro de 2002 Página, nº 06 Leinº 3.326 de 26 de Dezembro do 2091 “Suplementa dotação de orçamento Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município do Piedade, Estado de São Panto, SP. no uso de suas atribuições que Th são conferidas por lei, faz saber que & Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é prommiga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mmicipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 11.000,00 (Onze “mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: : 2- Executivo 2.7- Diretoria de Agricultura, e Meio Ambiente 2.7.1- Diretoria 187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 9.300,00 197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente A R$ 1.700,00 TOTAL: R$ 11.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será emuleda parcialmente a seguro tação “2: Poder Executivo | 2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.6.1- Diretoria 155.9 3120 047820091.2,013 material de consimo - R$11.000,00 TOTAL: R$ 11.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2001 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal