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← Piedade (SP)

norma nº 3326/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3326 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4295

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número, 3.326 de 26 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplemertar
dotações na importância de R$ 1100000 ( Onze mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2- Executivo
2.7. - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 - Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 9.300,00
197.3 4120 046010014.2.014 equipamento e material permanente R$ 1.700,00
TOTAL R$ 1100000
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Poder Executivo
2. Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
155.9 3120 047820091.2.013 material de consumo R$ 11.000,00
TOTAL R$ 11.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei emtrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
05 de Janeiro de 2002
Página, nº 06
Leinº 3.326 de 26 de Dezembro do 2091
“Suplementa dotação de orçamento
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município do Piedade, Estado de São
Panto, SP. no uso de suas atribuições que
Th são conferidas por lei, faz saber que &
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona é prommiga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mmicipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 11.000,00
(Onze “mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias: :
2- Executivo
2.7- Diretoria de Agricultura,
e Meio Ambiente
2.7.1- Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de
consumo R$ 9.300,00
197.3 4120 046010014.2.014
equipamento e material permanente
A R$ 1.700,00
TOTAL: R$ 11.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será
emuleda parcialmente a seguro tação
“2: Poder Executivo |
2. Diretoria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos
2.6.1- Diretoria
155.9 3120 047820091.2,013 material de
consimo - R$11.000,00
TOTAL: R$ 11.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por dotações
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de
dezembro de 2001
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal

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