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norma nº 3327/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3327 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
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Documents (1)

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.327, de 26 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$134.000,00 ( Cento e trinta e quatro mil reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
2.8 - Diretoria de Educação
2.8.1 - Diretoria
225.7 4120 123610041.2.015 equipamento e material permanente R$ 134.000,00
TOTAL R$ 13400000
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Poder Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1.4 - Demtur
37.2 3132 046950065.2.0030utros serviços e encargos R$ 1.500,00
2.17 - Detracopi
56.3 3120 041240091.2.003 material de consumo R$ 2.000,00
2.1.8 - Fundo de Assistência Social
64.4 3132 082440081.2.003 outros serviços e encargos R$ 10.000,00
65.7 3231 082410081.2.005 subvenção Lar São Vicente de Paulo R$ 18.000,00
73.8 3259 082440081.2.003 outras transferências a pessoas R$ 8.400,00
2.1.9 - Fundo Social de Solidariedade
77.0 3132 082440081.2.003 outros serviços e encargos R$ 15.000,00
78.3 4120 082440081.2.003 equipamento e material permanente R$ 990,00
2.110 - Fundo de Assistência ao Menor e Adolescente
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
81.9 3132 082430081.2.003 outros serviços e encargos R$ 4.500,00
2.111 - Encargos Gerais do Município
98.7 3280 092710082.2.003 contribuição ao Pasep R$ 3.500,00
101.2 4351 288430000.2.003 amortização da divida contratada R$ 2.800,00
2.3 - Diretoria de Tributos
2.3.1 - Diretoria
111.9 3120 041290008.2.003 material de consumo R$ 3.000,00
2.4 - Diretoria Administrativa
419.3 3132 044240007.2.011 outros serviços e encargos R$ 2000,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1 - Diretoria
132.6 3120 103010075.2.012 material de consumo R$ 16.780,00
145.2 4120 103040075.2.012 vigilância sanitária R$ 8.200,00
146.5 4120 103050075.2.012vigilância epidemiológica R$ 9.75000
2. Diretoria de Planejamento, Qbras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
160.1 3132 044520091.2.013 outros serviços e encargos R$ 20.500,00
175.3 4120 044520091.2.013 equipamento e material permanente R$ 990,00
176.6 4120 047820091.2.013 equipamento e material permanente R$ 4.990,00
TOTAL R$ 134.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias,
Artigo 4º - Esta lei emtrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de
Cagtano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
05 de Janeiro de 2002
Página, nº 06
Leinº 3,327, de 26 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso ds suas atribuições que
The são conferidas por let, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Axtigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 134.000,00
(Cento e trinta e quatro mil reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
2,8- Diretoria de Educação
2.8.1- Diretoria
225.7 4120 123610041.2.015 .
equipamento e material permanente
- R$ 134.000,00
TOTAL: R$ 134.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplomentações do artigo 1º, serão
anulados parcialmente as seguintes
2- Poder Executivo
2.1. Gabinete e Dependências
2.1.4. Demtur
37.2 3132 046950065.2.003 outros
serviços e encargos R$ 1.500,00
2.1.7. Detracopi
56.3 3120 041240091.2.003 material de
consumo R$ 2.000,00
2.1.8- Fundo de Assistência Social
64.4 3132 082440081.2.003 outros
serviços e encargos" R$ 10.000,00
65.7 3231 082410081,2.005 subvenção
Ler São Vicente de Paulo R$ 18.000,00
73.8 3259 082440081,2.003 outras
transferências a pessoas R$ 8.400,00
2.1,9- Fundo Social de Solidariedade
77.0 3132 082440081.2.003 outros
sexviços e encargos R$ 15.000,00
78.3 4120 082440081.2.003 equipamento”
e material permanente R$990,00
2.1.10- Fundo de Assistência ao Menare
Adolescente .
81.9 3132 082430081.2.003 outros
serviços e encargos R$ 4.500,00
2.1.11- Encargos Gerais do Município
98.7 3280 092710082.2.003 contribuição
ao Pasep R$ 3.500,00
101.2 4381 288430000.2.003 amentização
* da dívida contratada R$ 2.900,00
23- Diretoria de Tributos
2.3.1. Divetoria
111.9 3120 041290008.2.003 material de .
consumo . R$3000,00
2.4- Diretoria Administrativa
119.3 3132 041240007.2.011 outros *
serviços o encargos R$ 2.000,00
2.5- Diretoria do Saúdo
25,1- Diretoria
Issa 3120 103010075.2.012 material de
R$ 16.780,00
Ro 4120 103040075.2.012. Vigilância
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