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norma nº 3355/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3355 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei n.º 3355, de 03 de Junho de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a participar de
Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :
I- participar de Consórcio com outros Municípios para
a consecução das seguintes finalidades :
a) representar o conjunto dos municípios que o
integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de
direito público ou privado, nacionais cu internacionais, especialmente perante as
demais esferas constitucionais de governo ;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas a
promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no
território dos municípios consorciados ;
c) planejar, adotar e executar projetos e medidas
conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições de saneamento €
uso das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e respectivas sub-bacias,
principalmente no que diz respeito ao tratamento de esgotos urbanos ;
d) promover formas articulares de planejamento de
desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos,
execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade ambiental
da área compreendida no território dos Municípios consorciados ;
e) desenvolver serviços e atividades de interesse dos
municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo
Conselho de Prefeitos.
II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e
convier ao bom desempenho das atividades do consórcio.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com Executivos
regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Artigo 2.º - É concedida isenção de tributos municipais que
incidem ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços de Consórcio.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º
2.705, de 10 de novembro de 1995.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 03 de junho ds
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL IMPARCIAL
07 de Junho de 2002
Página,
ne 04
Lef ne 3288, de 03 de Junho do 2002
“Autoriza o Póder Execntivo a participar de
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Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município
- de Piedade, Estado de São Panlo;
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saber que a Climara Memicipal de Piedade
- “Btova é ele sanciona 6 promulga a seguinte lei:
É Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
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medidas à promover 6 acelerar o desenvol
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das conjuntas destinadas, à promover, me-
Tharare controlar as condições de tencamen-
to e uso das águas da Bacia Hidrográfica do
Rio Sórocaba e respectivas sub-bacias, prin-
Sipialmente no que diz respeito ao tratamento
de esgoto ubanos, .
to de desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consiltas, es-
tudos, execução, fiscalização e controle do
atividade que interfiram na qualidade
ambiental da área compreendida dos Muni-
cípios consorciados;
desenvolver serviços é atividades de inte-
do com o:programa de trabalho aprovado
pelo Conselho de Prefeitos,
integrar pessoa jurídica, se assim for delibo-
redo e convier go bom n
: o desempenhado das ativi.
' Parágrafo à Único- O Consórcio
Artigo 2º - É concedida isenção de tributos mu-
. Artigo 3º - As desposss decorrentes com
“ cação desta le, correrão por conta de dotações
: Artigo 4º - Esta lei entrará em na data de
sua poblicaçã, cando revogndso ds diga
em contrário, em especial a Lei Municipal nº
: 2708, de 10 de novembro de 1995.
Prefeitura Municipal de SP,
de 2005 Piedade, SP., em 03 de
+ Rubens, Castano da Silva .
Prefeito Mimicipal ERR
Antor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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