| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei n.º 3355, de 03 de Junho de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a : I- participar de Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades : a) representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais cu internacionais, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo ; b) planejar, adotar e executar programas e medidas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados ; c) planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições de saneamento € uso das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e respectivas sub-bacias, principalmente no que diz respeito ao tratamento de esgotos urbanos ; d) promover formas articulares de planejamento de desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade ambiental da área compreendida no território dos Municípios consorciados ; e) desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos. II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Parágrafo Único - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. Artigo 2.º - É concedida isenção de tributos municipais que incidem ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços de Consórcio. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.705, de 10 de novembro de 1995. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 03 de junho ds ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL 07 de Junho de 2002 Página, ne 04 Lef ne 3288, de 03 de Junho do 2002 “Autoriza o Póder Execntivo a participar de Consórcio dá q : O Tniterimnuteipal e outras provi: Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município - de Piedade, Estado de São Panlo; porta” “ee stibuições que The são conferidas Fez saber que a Climara Memicipal de Piedade - “Btova é ele sanciona 6 promulga a seguinte lei: É Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: b) E) ig Vo tm- medidas à promover 6 acelerar o desenvol vimento sócio-stonômico da regifo com- aa no tendão dos mmnicípios con- Planejar, adotar € executar projetos e medi- das conjuntas destinadas, à promover, me- Tharare controlar as condições de tencamen- to e uso das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Sórocaba e respectivas sub-bacias, prin- Sipialmente no que diz respeito ao tratamento de esgoto ubanos, . to de desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consiltas, es- tudos, execução, fiscalização e controle do atividade que interfiram na qualidade ambiental da área compreendida dos Muni- cípios consorciados; desenvolver serviços é atividades de inte- do com o:programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos, integrar pessoa jurídica, se assim for delibo- redo e convier go bom n : o desempenhado das ativi. ' Parágrafo à Único- O Consórcio Artigo 2º - É concedida isenção de tributos mu- . Artigo 3º - As desposss decorrentes com “ cação desta le, correrão por conta de dotações : Artigo 4º - Esta lei entrará em na data de sua poblicaçã, cando revogndso ds diga em contrário, em especial a Lei Municipal nº : 2708, de 10 de novembro de 1995. Prefeitura Municipal de SP, de 2005 Piedade, SP., em 03 de + Rubens, Castano da Silva . Prefeito Mimicipal ERR Antor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]