| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” - Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.328, de 26 de Dezembro de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo , conforme especifica.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por leifaz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social «o Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº 45.919.362/0001-19, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade. Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.8- Funda de Assistência Social 65.7 3231 0824100812.005 Subvenções Sociais R$ 10.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 Prefeita Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 05 de Janeiro de 2002 Página, nº 06 Leinº 3,328, de 26 de Dezembro de 2001 “Amtoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme específica.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Penlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Axtigo 1º - Fica a Prefeitura: Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de : Paulo, inscrito no CGC/MP sob nº 45.919.362/0001-19, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento ds funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas do manutenção da entidade. . Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na form estabelecida 2.1. Gabinete e Dependências 2.1.8- Fando de Assistência Social 65.7 3231 082410081.2,005 Subvenções Sociais R$ 10.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, 26 ds dezembro de 2001 Rubens Cactamo da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal