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norma nº 3328/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3328 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” -
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.328, de 26 de Dezembro de 2001
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de
Paulo , conforme especifica.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por leifaz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social «o Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº
45.919.362/0001-19, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), destinada a auxiliar
nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas
de manutenção da entidade.
Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1.8- Funda de Assistência Social
65.7 3231 0824100812.005 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
05 de Janeiro de 2002
Página, nº 06
Leinº 3,328, de 26 de Dezembro de 2001
“Amtoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social ao Lar São
Vicente de Paulo, conforme específica.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Penlo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
mara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Axtigo 1º - Fica a Prefeitura: Municipal
de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Lar São Vicente de
: Paulo, inscrito no CGC/MP sob nº
45.919.362/0001-19, no valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais), destinada a
auxiliar nas despesas com pagamento ds
funcionários, encargos trabalhistas e
outras despesas do manutenção da
entidade. .
Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na form estabelecida
2.1. Gabinete e Dependências
2.1.8- Fando de Assistência Social
65.7 3231 082410081.2,005 Subvenções
Sociais R$ 10.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 ds
dezembro de 2001
Rubens Cactamo da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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