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norma nº 3356/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3356 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP18170-000-Caixa Postal 243-PIEDADE-SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3356, de 07 de Junho de 2002
* Autoriza o Poder Executivo q conceder subvenção social ao LAR SÃO
VICENTE DE PAULO , conforme especifica *
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao
Lar São Vicente de Paulo, , inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.362/0001-19,
sediada à Rua José Bertholdo Godinho, nº436- Parque da Torre, neste
município no valor de R$14.400,00 ( catorze mil e quatrocentos reais) , com
recursos oriundos do Ministério de Assistência e Previdência Social,
visando dotá-la de recurso firanceiro necessário à sua manutenção e
desenvolvimento.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para
utilização no pagamento de pessoal e encargos, material de escritório e
didático, material de limpeza e higiene, medicamentos, alimentação,
combustível, peças para reposição veículo.
Artigo 3º - O "Lar São Vicente de Paulo” compromete-se a prestar contas
da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedi , 07 de junho
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
22/06/2002
Página, 06
Bl umas LEN O 4 mo mca
Lei nº 3356, de 07 de Junho de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção social ao LAR SÃO
VICENTE DE PAULO, conforme es-
o
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Mu-
nicipal de Piedade, Estado de São Pat-
10, no uso des atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de
E aprova e ele sanciona e promul-
a a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado
ajtransforir subvenção social ao Las São é
ficente de Paulo, inscrita no CNPJ sob :
a:nº 45.919.362/0001-19, sediada à Rua
José Dertholdo Godinho, nº 436 — Por
que da Torie, neste município no valor
de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatro- -
cémios reais), com recursos oriundos do
Ministério de Assistência e Previdência
Social, visando dotá-la de recursos finan-.
ceiro necessário à sua manutenção e de-
* senvolvimento.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será
repassado à Entidade para utilização no
pagamento de pessoal'e encargos, mate-
rial de escritório é didático, material de
limpeza e higiene, medicamentos, ali-
sição vefculo. .
Artigo 3º - “O «Lar São Vicente de Pau-
lo” compromete-se 2 prestar contas da
subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei ds Diretrizes Orça-
mentárias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis- .
posições em contrário,
Prefeitura Muniipal de Piedade, SP, 07
de junho.do 2002
Rubgiis Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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