| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP18170-000-Caixa Postal 243-PIEDADE-SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3356, de 07 de Junho de 2002 * Autoriza o Poder Executivo q conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , conforme especifica * Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, , inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.362/0001-19, sediada à Rua José Bertholdo Godinho, nº436- Parque da Torre, neste município no valor de R$14.400,00 ( catorze mil e quatrocentos reais) , com recursos oriundos do Ministério de Assistência e Previdência Social, visando dotá-la de recurso firanceiro necessário à sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, material de escritório e didático, material de limpeza e higiene, medicamentos, alimentação, combustível, peças para reposição veículo. Artigo 3º - O "Lar São Vicente de Paulo” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedi , 07 de junho ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22/06/2002 Página, 06 Bl umas LEN O 4 mo mca Lei nº 3356, de 07 de Junho de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conce- der subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme es- o Rubens Caetano da Silva, Prefeito Mu- nicipal de Piedade, Estado de São Pat- 10, no uso des atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de E aprova e ele sanciona e promul- a a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado ajtransforir subvenção social ao Las São é ficente de Paulo, inscrita no CNPJ sob : a:nº 45.919.362/0001-19, sediada à Rua José Dertholdo Godinho, nº 436 — Por que da Torie, neste município no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatro- - cémios reais), com recursos oriundos do Ministério de Assistência e Previdência Social, visando dotá-la de recursos finan-. ceiro necessário à sua manutenção e de- * senvolvimento. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no pagamento de pessoal'e encargos, mate- rial de escritório é didático, material de limpeza e higiene, medicamentos, ali- sição vefculo. . Artigo 3º - “O «Lar São Vicente de Pau- lo” compromete-se 2 prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei ds Diretrizes Orça- mentárias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- . posições em contrário, Prefeitura Muniipal de Piedade, SP, 07 de junho.do 2002 Rubgiis Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal