| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4261 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e funcionamento de uma nova unidade escolar de creche no Bairro da Bateia de Baixo e dá outras providências. |
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31/10/2022 10:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/768/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.261, de 20 de novembro de 2012 Dispõe sobre a criação e funcionamento de uma nova unidade escolar de creche no Bairro da Bateia de Baixo e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada uma nova unidade escolar de creche localizada no Bairro da Bateia de Baixo, neste município. Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da creche municipal assim que forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Art. 3º Passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento, e terá a seguinte denominação: Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil “Profª Maria da Glória Vieira de Macedo” CEMCEI "Profª Maria da Glória Vieira de Macedo". Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de novembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal