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norma nº 4261/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4261 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaDispõe sobre a criação e funcionamento de uma nova unidade escolar de creche no Bairro da Bateia de Baixo e dá outras providências.
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31/10/2022 10:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.261, de 20 de novembro de 2012
Dispõe sobre a criação e funcionamento de uma nova unidade escolar
de creche no Bairro da Bateia de Baixo e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma nova unidade escolar de creche localizada no Bairro da Bateia de Baixo, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da creche municipal assim que forem formalizados os devidos registros na
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias ao
seu funcionamento, e terá a seguinte denominação:
Centro de Educação Municipal de Convivência da Educação Infantil “Profª Maria da Glória Vieira de Macedo”
CEMCEI "Profª Maria da Glória Vieira de Macedo".
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de novembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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