| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2003 |
| Date | 2003-01-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3422, de 07 de Janeiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Piedade”, conforme específica. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:, Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01 , no valor de R$ 195.000,00, ( Cento e Noventa e Cinco mil reais), para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações. consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem. Artigo 2º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 7 - Fundo Municipal da Saúde 7.1 - Diretoria 1 195.7 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 195.000,00 Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida ra Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 27 de Janeiro de 2003 Página, ne 08 Lei nº 3422, de 07 de Janciro de 2003 R . “Autoriza o Poder Executivo & 1 conceder subvenção social à Santa Cosa É do Misericórdia de Piedade”, conforme : « Rubéns Cactano da Silva, Prefeito do : * Município: de Piedade, Estado de São * - Paulo, nô uso de suas atribuições que : lhe são conferidas por lei, faz sober que | . à Câmam Municipal de Piedade, aprova | - e ele sanciona e promulga a seguinte ; lets, : , Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal ! * de Piedade, autorizada q conceder sub. venção social à Santa Casa de Miseri- | * córdia de Piedade , inscrita no CNPJ ; sob nº 54.022.967/0001-01 , no valor é £ de R$ 195.000,00, ( Cento e Noventa e * Cinco mil reais), para o exercício de . 2003, visando dotá-la de recursos fi- . nanceiros para o pagamento de pesso- ; al, obrigações. consumo de água, luz, - telefone, aquisição de material de higie- " ne, limpeza, reparos, gêneros alimentf. ; cios, combustível, peças, acessórios, 4 medicamentos e materinis de enferma- + -gem. Artigo 2º Para conceder a subvenção de "- que trata o atigo 1º da presente lei, será - - ntilizada a seguinte dotação orçamen- : tária: Í .2- Executivo “7 » Fundo Municipal da Saúde U 195.7 335043 103010009.2.010 sub- 4 venções sociais R$ 195.000,00 dia de Piedade ,compromete-se à pres- . à tar contas da subvenção recebida, 'na - forma estabelécida na Lei de Diretrizes ' - Orçamentárias. . Artigo 4º - As despesas decorrentes da | execução desta Lei, correrão por dota- OS Esto ei cuPrefeitura Muni- cipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal