| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3357 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP18170-000-Caixa Postal 243-PIEDADE-SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3357, de 07 de junho de 2002 * Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , conforme especifica * Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.362/0001-19, sediada Á Rua José Bertholdo Godinho, nº436- Parque da Torre, neste município , no valor de R$14.400,00(catorze mil e quatrocentos reais) , com recursos oriundos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Soclal. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, material de escritório e didático, material de limpeza e de higiene, medicamentos, alimentação, combustível, peças para veiculo(reposição). Artigo 3º - O “Lar São Vicente de Paulo” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22/06/2002 Página, 06 ca dito ZE Ap a ih me La né 2357, do 07 do junho de 2002 “Aútoriza o Poder Executivo a conte der Subvenção social ao LAR SÃO | VICENTE DE PAULO, conforme es N pecífica” “Rubens Caetano de Silva, Prefeito Ms " deal de Eiodade, Estado de São Pa to, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a C&- : mara Municipal de Piedado aprova e ele .: sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrita mo CNPJ soh onº 45.919.362/0001-19, sediada Á Rua - José Bertholdo Godinho, nº 436 — Par- que da Torre, neste miunicípio, no valor de R$,14,400,00 (catorze mil e quatro-. - centos reais), com recursos oriundos da. Secretaria de Assistência c Desenvolvi-: mento Social. * Artigo 2º - Recebido o recurso, este será * repassado à Entidade para utilização no - pagamento de pessoal 6 encargos, , meterial de escsitório e didático, materi- “ al de limpeza e de higiene, medicamen- tos, alimentação, combustível, peças - para veículo (reposição). Artigo 3º - O “Lar São Vicente de Pau- lo” compromete-se a prestar contas da , subvenção recebida, na forma | esebelecida na Lei do Direnios Onça Nerd - Esta lei entrará em vigor na data dá sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. . Profimara Mimicipal de Pipdade, SP, Lui de 2002 i oeno Caetano da Silva - Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal de Se e