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norma nº 3357/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3357 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP18170-000-Caixa Postal 243-PIEDADE-SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3357, de 07 de junho de 2002
* Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO
VICENTE DE PAULO , conforme especifica *
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao Lar São
Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.362/0001-19, sediada Á Rua
José Bertholdo Godinho, nº436- Parque da Torre, neste município , no valor de
R$14.400,00(catorze mil e quatrocentos reais) , com recursos oriundos da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Soclal.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização
no pagamento de pessoal e encargos, material de escritório e didático, material de
limpeza e de higiene, medicamentos, alimentação, combustível, peças para
veiculo(reposição).
Artigo 3º - O “Lar São Vicente de Paulo” compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
22/06/2002
Página, 06
ca dito ZE Ap a ih me
La né 2357, do 07 do junho de 2002
“Aútoriza o Poder Executivo a conte
der Subvenção social ao LAR SÃO |
VICENTE DE PAULO, conforme es N
pecífica”
“Rubens Caetano de Silva, Prefeito Ms "
deal de Eiodade, Estado de São Pa
to, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a C&-
: mara Municipal de Piedado aprova e ele .:
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado
a transferir subvenção social ao Lar São
Vicente de Paulo, inscrita mo CNPJ soh
onº 45.919.362/0001-19, sediada Á Rua
- José Bertholdo Godinho, nº 436 — Par-
que da Torre, neste miunicípio, no valor
de R$,14,400,00 (catorze mil e quatro-.
- centos reais), com recursos oriundos da.
Secretaria de Assistência c Desenvolvi-:
mento Social.
* Artigo 2º - Recebido o recurso, este será
* repassado à Entidade para utilização no
- pagamento de pessoal 6 encargos,
, meterial de escsitório e didático, materi-
“ al de limpeza e de higiene, medicamen-
tos, alimentação, combustível, peças
- para veículo (reposição).
Artigo 3º - O “Lar São Vicente de Pau-
lo” compromete-se a prestar contas da
, subvenção recebida, na forma
| esebelecida na Lei do Direnios Onça
Nerd - Esta lei entrará em vigor na
data dá sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. .
Profimara Mimicipal de Pipdade, SP, Lui
de 2002
i oeno Caetano da Silva
- Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
de Se e

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