| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2003 |
| Date | 2003-01-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3423, de 07 de Janeiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei:, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no C6C/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$93.000,00 (Noventa e três mil reais) para o exercício de 2.003, sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e AS 21000,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e cansertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1- Administração 65.7 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais R$ 93.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003 ns ano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 30 de Janeiro de 2003 Página, ne 02 :Letónt.3428, de 07 de Janeiro de aooa oo “Autortég-o, Poder Execitivo à conce- ; der subvenção Sbcjsl à, APAE de Pleda- “dé, conforme especifica” - : Rubens Csetanovdi- Silva, Prefeito Município. de Piedade, de São edade, inscrita no CGC/MP sob nº 54.330,014/0001-00, no valor de R$93.000,00 (Noventa c três mil re- ais) para o exercício de 2.003, sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e R$ 21.000,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assis- Autigo. 2º - Por ocasiló do recebimen- - to do recurso oriundo do Mihistério de Previdência o Assistência Social, este $ão no pagamento de péssodl e encar- =BOS, Aiguive. hgoro, entgiiy Gtica; to- ; lefone, material de escritório e didáti- co, miteria] de higiene o limpeza, mé- - - dicamentos , combustível, peças e con- Sertos de veículos e k Artigo 3º. A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi- edade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orça- mentárias. Axtigo 4º - Para conceder a subvenção de'que trata o artigo [º da presente lei, será atilizada a seguinte dotação orça- mentária: 2- Exeontivo 2.6 -. Fundo de Assistência Social 2.6:1. Admilistração 65.7 335043 082420009.2.003 Sub- venções sociais R$ -. 93.000,00 . Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sun publicação, revogadas as dis- “Posições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, Q7 de janeiro de 2003 - Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal