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norma nº 3423/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3423 / 2003
Date 2003-01-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3423, de 07 de Janeiro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade,
conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade, aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei:,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
inscrita no C6C/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$93.000,00 (Noventa e
três mil reais) para o exercício de 2.003, sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e
AS 21000,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência
Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de
Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material
de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível,
peças e cansertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1- Administração
65.7 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais R$ 93.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003
ns ano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
30 de Janeiro de 2003
Página, ne 02
:Letónt.3428, de 07 de Janeiro de
aooa oo
“Autortég-o, Poder Execitivo à conce-
; der subvenção Sbcjsl à, APAE de Pleda-
“dé, conforme especifica” -
: Rubens Csetanovdi- Silva, Prefeito
Município. de Piedade, de São
edade, inscrita no CGC/MP sob nº
54.330,014/0001-00, no valor de
R$93.000,00 (Noventa c três mil re-
ais) para o exercício de 2.003, sendo
R$ 72.000,00 com recursos próprios e
R$ 21.000,00 com recursos oriundos
do Ministério de Previdência e Assis-
Autigo. 2º - Por ocasiló do recebimen-
- to do recurso oriundo do Mihistério de
Previdência o Assistência Social, este
$ão no pagamento de péssodl e encar-
=BOS, Aiguive. hgoro, entgiiy Gtica; to-
; lefone, material de escritório e didáti-
co, miteria] de higiene o limpeza, mé- -
- dicamentos , combustível, peças e con-
Sertos de veículos e k
Artigo 3º. A APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pi-
edade, compromete-se a prestar contas
da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias.
Axtigo 4º - Para conceder a subvenção
de'que trata o artigo [º da presente lei,
será atilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2- Exeontivo
2.6 -. Fundo de Assistência Social
2.6:1. Admilistração
65.7 335043 082420009.2.003 Sub-
venções sociais
R$ -. 93.000,00 .
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sun publicação, revogadas as dis-
“Posições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, Q7 de
janeiro de 2003 -
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

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