| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP18170-000-Caixa Postal 243-PIEDADE-SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3358, de 07 de Junho de 2002 * Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica " Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado q transferir subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ. sob o nº 54.330.014/001-00, sediada à Rua Allan Kardec , nº 81 - Vila Olinda, neste município, valor de R$16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) , com recursos oriundos do Ministério da Previdência e Assistência Social, visando dotá-la de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - Recebido o recursa, este será repassado à Entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, material de escritório e didático, material de limpeza e higiene, medicamentos, alimentação, combustível, peças para reposição veículo. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade. compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 07 de junho de 2002 FT Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22/06/2002 Página, 06 me o nto memo mo ' Lei nº 2358, de 07 de junio do 2002 “Antoriza o Poder Executivo a conce- 1 der subvenção social à APAE — Asso- * elação de País e Amigos dos Excepel- cnais de Piedade, conforme especifi- . ca” * Rubens Caetano da Silva, Prefeito do ' Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promui- ga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo antorizado a transferir subvenção social à APAE — . Associação de Pais e Amigos dos Ex- cepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ , son nº 54.330,014/001-00, sedinda à Rua : Allan Kardec, nº 81 — Vila Olinda, nes- te município, valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), com recursos oriundos do Ministério da Pre- vidência e Assistêncis Social, visando dotá-a de recursos financeiros necessá- Fls à ua manutenção e desenvolvimea- : a med | Artigo 2º. Recebido. o recurso, este será | repassado à Entidade para utilização no " : pagamento de pessoal-o encargos, mate- * rial de escritório e didático, meterial de » limpeza e higiene, medicamentos, ali , mentação, combustível, peças para à re- posição veículo. . Artigo 3º - A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pie- dade, compromete-se à prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Direuizes Orça- Ana - - Esta lei entrará em vigor na