| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3359, de 14 de Junho de 2002 “Autoriza a Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme especifica.“ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social «o Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº 45.919.362/0001-19, no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone e medicamentos. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 61.5 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais R$ 6.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de junho de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 22/06/2002 Página, 06 Lei nº 3259, do 14 de Junho de 2002 : “Antoriza o Poder Executivo a conce- '" der subvenção social'ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme es- pecífica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Picdade, Estado de São +. Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por let, faz saber que a Câmara Municipal de Picdado aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal - de Piedade autorizada a transferir sub- venção social ao Lar São Vicente de Pau- * lo, inscrito no CGC/MF sob nº 45.919,362/0001-19, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). n Artigo 2º - O recurso, será utilizado para A o pagamento de pessoal e encargos, água . ? e esgoto, energia elétrica, telefone e medicamentos. : Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, : compromete-se a prestar contas da sub- - na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção : de que trata o artigo 1º dá presente lei, será utilizada a seguinte dotação orça- “2 — Executivo “2.6 — Fundo de Assistência Social 2.6.1 — Administração 61.5 335043 082410009.2.003 Subven- ções * Sociais R$ 6.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- +: posições em contrário, !- Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de 1 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Prefeito Municipal